Mais segurança no acesso ao Horto

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Requerimentos, aprovados nesta terça-feira (21), solicitam trevo no Horto, ecoponto na cidade e programa de estágio na Câmara.</span></span>

A construção de um trevo para dar mais segurança no acesso ao Horto pela RJ-168 foi o motivo do requerimento dos vereadores Welberth Rezende (PPS) e Chico Machado (PMDB), aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, nesta terça-feira (19). A proposição será encaminhada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). “A RJ-168 é a principal via de acesso ao Horto. Já conseguimos um radar na via para aumentar a segurança no trânsito, mas sem o trevo, o risco de acidentes ainda é enorme, e quando os carros param no local, para acessar o bairro, também ocorrem assaltos”, relatou Welberth.
 

“São 4 mil pessoas residentes no Horto, de modo que o fluxo de veículos é enorme naquele acesso, provocando acidentes graves. Inclusive, uma médica do HPM faleceu num desses acidentes”, disse Chico Machado, mencionando que também deve ser envolvida no pleito do trevo a Procuradoria do município. “Sem falar no prejuízo humano, que é inestimável, a construção de um trevo no acesso ao bairro trará menos custos do que o que está sendo pago no socorro aos acidentados”.

 

Quadro de estágios na Câmara e ecoponto
 

Welberth Rezende apresentou ainda requerimentos, que foram aprovados, para a criação de um quadro de estagiários na Câmara e para a instalação de um Ecoponto na cidade. O quadro de estágios possibilitará, segundo ele, um aspecto de “renovação” nos serviços da Casa, pois os jovens trazem novos conceitos como, por exemplo, nas áreas da tecnologia. Marcel Silvano (PT) frisou que os alunos de Direito da UFF teriam muito a ganhar com a iniciativa, pois têm a exigência de cumprir estágios que, inclusive, não necessitam ser remunerados. Já o Ecoponto, também chamado de Ponto de Entrega Voluntária (PEV), deverá, segundo o vereador do PPS, contribuir para despertar a consciência ambiental na população, além de agregar geração de renda para catadores de material reciclável.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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