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Câmara corrige PL do Executivo sobre a previdência municipal

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O PL substitutivo foi elaborado pela CCJ, Sindserv e MacaePrev, respeitando a paridade na representação dos envolvidos.</span>

O Projeto de Lei Complementar Substitutivo 11/2015 foi aprovado na sessão desta quarta-feira (21), na Câmara Municipal de Macaé. Ele foi apresentado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais (CCJ), o vereador Chico Machado. Seu objetivo é criar uma alternativa à proposta do Executivo, de indicar sozinho os membros do Comitê de Investimentos e Desinvestimentos do Instituto de Previdência Social do Município (MacaePrev).
 

O PL original, de iniciativa do Executivo, retirava do Legislativo, da MacaePrev e dos servidores municipais a possibilidade de participarem das decisões sobre a gestão dos recursos previdenciários – que atualmente está na ordem de R$1,5 bilhão. Neste caso, o Comitê seria composto por seis membros, todos indicados pelo prefeito, que teria o poder de controlar todas as decisões relativas à previdência do município.
 

O substitutivo foi elaborado pela CCJ, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macaé (Sindserv) e a presidência da MacaePrev. Na nova versão, aprovada pela Câmara, o Executivo indica dois membros para o Comitê, o Legislativo, outros dois, e o Sindserv, quatro – somando ao todo oito integrantes. “Corrigimos o PL respeitando o princípio da paridade representativa, exigência do Ministério da Previdência”, informou o relator da CCJ, Maxwell Vaz (SD).
 

Para Chico Machado, a intervenção da Câmara neste processo deu aos servidores a segurança necessária para que eles possam se aposentar. “Garantimos que os recursos da previdência – estimados em R$1,5 bilhão – não fiquem nas mãos de um único gestor com o poder para fazer o que bem entender.”
 

Na sessão ordinária da última terça-feira (20), o prefeito Aluízio Santos Junior admitiu ter errado no envio do PL e parabenizou a CCJ pela criação do substitutivo – leia aqui a notícia.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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