Derrubada convocação de secretário da Saúde e OS

Autor do requerimento informou que apresentará nova proposição

Foi derrubado, nesta quarta-feira (17), na Câmara Municipal de Macaé, um requerimento do vereador Maxwell Vaz (SD) para convocar o secretário da Saúde, Pedro Reis, com objetivo de tratar das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A convocação era também para Leonardo Silva Garcia, diretor da OS Espaço Produzir, que administrava as unidades até ano passado. A proposição foi rejeitada por 10 votos e apenas quatro foram favoráveis.

 

“Nós queremos saber os resultados da comissão de sindicância que a prefeitura instaurou para estudar o caso, em portaria do dia 3 de junho de 2015. Achamos estranho que a comissão não tenha membros da secretaria”, disse o autor do requerimento. A prefeitura questiona na Justiça dívidas com a OS alegando problemas na prestação de contas. No ano passado, 450 funcionários ficaram sem receber seus salários, e pagamentos foram depositado em juízo, com atraso.

 

O líder do governo Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, disse que o secretário tinha vindo recentemente à Câmara e ficado à disposição para pedidos de esclarecimentos pelos vereadores. Igor Sardinha (PRB) afirmou que na ocasião, uma audiência pública, o tema não pôde ser abordado porque não era assunto específico da pauta. Ele mencionou ainda que a secretaria não enviou representantes em algumas das reuniões marcadas pela Comissão Permanente de Saúde da Câmara para tratar do assunto.

 

Solicitação de relatório da sindicância

 

Após a votação, Marcel Silvano (PT), que votou favoravelmente à convocação, lamentou: “Acho exagerada prática de rejeitar requerimentos. O doutor Pedro Reis domina muito bem esse tema e sanaria todas as dúvidas que temos sobre o caso”. Maxwell disse que vai apresentar outro requerimento solicitando o relatório dos trabalhos da comissão de sindicância instaurada pela prefeitura para apurar o caso.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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