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Legislativo intensifica o combate aos cigarros eletrônicos

Ricardo Salgado propõe a revogação imediata da licença de funcionamento dos estabelecimentos que vendem esses dispositivos (Foto: Tiago Ferreira)

Apesar da venda, fabricação, importação e publicidade dos cigarros eletrônicos serem proibidas no Brasil desde 2009 pela Anvisa, eles continuam fazendo novos adeptos, sobretudo entre jovens de 13 a 17 anos. Por esse motivo, o vereador Ricardo Salgado (MDB) propôs a revogação imediata da licença de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam esses dispositivos na cidade. O Projeto de Lei (PL) 43/2026 foi aprovado na sessão desta quarta-feira (12), na Câmara Municipal de Macaé.

Conforme explicou Ricardo, ao constatar que um estabelecimento fabrica, importa, distribui, armazena ou vende cigarros eletrônicos, o fiscal sanitário pode aplicar uma multa. “No entanto, existe um processo para que a punição seja efetivada. Não é imediata”. Por esse motivo, ele defende a intensificação da fiscalização e da punição contra quem infringe a Resolução RDC 855/2024.

O autor da proposta argumentou que Macaé possui em torno de 25 mil adolescentes, que representam 10% da população. “Queremos proteger esses jovens dos malefícios do uso dos cigarros eletrônicos, já comprovados e atestados pelo Ministério da Saúde”, disse Salgado.

Amaro Luiz (PV) lembrou que, apesar da proibição aos cigarros eletrônicos existir desde 2009, é sempre bom regulamentar em âmbito municipal para ampliar o alcance das normas e legislações. O PL segue agora para a avaliação do Executivo, que pode sancioná-lo – transformando-o em lei – ou vetá-lo – devolvendo ao Legislativo para uma nova votação que decidirá o seu destino.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.