Câmara aprova “Lei dos Diretores”

Por unanimidade, a Câmara de Macaé aprovou, na sessão desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 003/2017 do Executivo, que regulamenta a classificação e a gestão democrática das unidades da rede municipal de ensino. A proposta, que também abrange os processos de escolha dos diretores e diretores adjuntos, recebeu 11 emendas parlamentares e retorna ao prefeito para sanção ou veto.

As discussões sobre a “Lei dos Diretores” – como ficou conhecida na cidade – foram acompanhadas por dezenas de diretores. Durante a tramitação, a Câmara ainda realizou uma audiência pública para ouvir os profissionais da educação, e a Comissão Permanente de Educação e Cultura promoveu encontros com os servidores envolvidos.

“Todas as emendas foram construídas em diálogo com os diretores, e temos o entendimento de que não há nenhuma polêmica”, afirmou Marcel Silvano (PT), ao solicitar a votação em bloco das emendas. “Acredito que o prefeito não vetará e destaco que foi muito importante ouvir e aprender com a categoria”, acrescentou Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto.

Márcio Bittencourt (PMDB), relator do projeto, também reforçou a importância da participação da sociedade. “Agora, teremos uma classificação justa e que foi desenvolvida por todos”.

Antes da votação, os demais vereadores presentes reforçaram discurso em defesa da educação pública e também defenderam novas propostas, entre elas, a atualização do Programa de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

Presidência esclarece polêmica

Na legislatura passada, um projeto similar foi aprovado na Câmara e, posteriormente, vetado pelo prefeito por ser de autoria parlamentar. O ocorrido foi lembrado pelo presidente Eduardo Cardoso (PPS).

“Eu e Marcel Silvano fomos acusados de sermos contra os professores, mas na época não votei a favor por entender que a lei deveria ter sido enviada pelo prefeito. Um vereador não pode apresentar uma proposta que gere impacto financeiro e alertei para essa possibilidade. Não seria coerente acatar o veto de um projeto que eu mesmo ajudei a aprovar”, disse.

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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