Legislativo pede esclarecimentos sobre demissão de guarda municipal

O servidor faleceu em março. Maxwell Vaz cobrou retratação da prefeitura e indenização para a família por danos morais.

Nesta terça-feira (2), a Câmara Municipal de Macaé aprovou, por unanimidade, o Requerimento 050/2017 que solicita uma justificativa para a demissão de um guarda municipal, publicada em portaria do último dia 25. Porém, o servidor em questão faleceu em março, enquanto cumpria escala de trabalho. Maxwell Vaz (SDD) é o vereador autor do pedido.

Durante a discussão do requerimento, Maxwell criticou a decisão da prefeitura. “Havia um processo contra o servidor desde 2009 e, após 50 dias do seu falecimento, publicam a demissão. Fica uma dúvida enorme sobre o que motivou e quais são as consequências da portaria”, afirmou.

“É uma pauta triste de ser discutida, mas precisamos esclarecer essa injustiça. Aguardo que o prefeito se posicione e reverta a portaria”, acrescentou Marcel Silvano (PT).

No mesmo requerimento, Maxwell também cobra uma retratação da prefeitura, além de uma indenização para a família por danos morais.

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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