Proposição aborda fechamento da Rodando Legal

O requerimento solicita ao comando da PMERJ que os carros apreendidos não sejam enviados a outros municípios.
O Requerimento 537/2017, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3), na Câmara Municipal…

 

O Requerimento 537/2017, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3), na Câmara Municipal de Macaé, solicita ao comando do 32º Batalhão da Polícia Militar (BPM) que os carros apreendidos por irregularidades não sejam enviados a outros municípios. O autor, Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, está preocupado com o destino dos veículos após o fechamento da empresa Rodando Legal, responsável pela fiscalização e apreensão dos automóveis.

“O encerramento das atividades dessa empresa deveu-se a inúmeras ilegalidades e foi uma bandeira de vários colegas, especialmente, do vereador Cesinha (Nilton César Pereira, do Pros)”, lembrou Val. “Agora precisamos evitar que os macaenses tenham que buscar seus carros em outras cidades”, completou.

“O fechamento da Rodando Legal não impede que a PM continue a fiscalização. Os donos de veículos já apreendidos podem pegá-los no pátio da empresa”, informou Cesinha.

No entanto, não ficou esclarecido como será feito nos casos de novas apreensões. A proposição de Val Barbeiro foi assinada por nove vereadores e Cesinha se dispôs a entregá-la pessoalmente ao comandante do 32º BPM, coronel Marco Aurélio Volmer.

Câmeras de segurança na Serra

O parlamentar do Pros, por sua vez, teve aprovado o Requerimento 528/2017, que solicita à Secretaria de Segurança Pública informações sobre a possibilidade de implantar câmeras de monitoramento na Região Serrana.

Maxwell Vaz (SDD) apoiou a proposição, mas lembrou que, das 83 câmeras instaladas em Macaé, 30 estão danificadas. “Foi um convênio feito com a Petrobras que instalou o equipamento para que a PM monitorasse o município”, contou ele. Foi unânime a votação favorável ao requerimento, que também ganhou assinaturas de nove parlamentares.

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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