Câmara convoca secretário municipal de Recursos Humanos

A proposta do vereador Marcel Silvano (PT) de convocar o secretário municipal adjunto de Recursos Humanos, Alexandre Salles, para prestar esclarecimentos ao Legislativo, foi aprovada na sessão desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé. A convocação teve apenas um voto contrário, do parlamentar Paulo Antunes (PMDB).
O requerimento é uma tentativa de explicar o corte que o governo fez no pagamento da regência de classe e da gratificação por difícil acesso dos profissionais da educação municipal, conforme estabelecido na Lei 195/2011, que regulamenta o Plano de Cargos, Salários e Vencimentos (PCCV) da categoria.
De acordo com Marcel, no final de 2017, os educadores foram surpreendidos com esse corte salarial, que perdurou até janeiro de 2018, quando o prefeito e o secretário de Educação vieram a público informar sobre o seu retorno. A interrupção dos pagamentos aos servidores foi atribuída a um erro da Secretaria de Recursos Humanos, o que não convenceu os servidores nem os vereadores.
“Estamos cansados de mentiras e propagandas enganosas, por isso pedi a convocação do secretário de RH”, declarou Marcel. O petista ainda relatou que o pagamento da regência de classe também foi cortado durante as férias dos professores. No entanto, segundo ele, os direitos do trabalhador não podem ser retirados nesse período.
Silvano também frisou que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não estariam discriminados nos contracheques dos educadores, o que, na opinião do parlamentar, levanta suspeitas sobre o seu efetivo pagamento.
Críticas ao Governo no retorno das sessões
Os vereadores Luiz Fernando Pessanha (PT do B) e Maxwell Vaz (SD) engrossaram o coro de críticas ao governo municipal. Para Luiz Fernando, não houve erro de contabilidade ou do RH. “A ordem para não pagar a regência de classe e a gratificação por difícil acesso veio do próprio prefeito. Ele retira com uma mão para depois aparecer dando com a outra. É tudo encenação, demagogia”, afirmou o parlamentar.
Já Maxwell Vaz chamou a atenção para a indiferença às demandas populares, como pode ser percebido no veto à sua emenda que destinaria R$ 3 milhões para o fomento da agricultura familiar. “Ele prefere investir esse dinheiro em publicidade e gastar R$ 60 mil em fogos de artifício do que ajudar o pequeno agricultor e adquirir um mamógrafo para assistir às mulheres do município”
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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