Presidente cobra relatório de empresas que operam com material radioativo

Eduardo Cardoso afirma que pode acionar o MP se não houver resposta.

Durante as discussões sobre o novo Código de Zoneamento, aprovado em 2017, o presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), apresentou uma emenda que proíbe atividades radioativas em áreas urbanas. Outra medida foi solicitar junto ao Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) um relatório de todas as empresas que utilizam o material, mas sem resposta até o momento. Por isso, na sessão desta terça-feira (27), foi aprovado um requerimento que cobra uma posição da autarquia.
De acordo com o presidente da Casa, o objetivo é tornar públicas as informações e, consequentemente, os possíveis riscos de acidentes. “Não queremos que aconteça com Macaé o mesmo que ocorreu em Goiânia, com milhares de vítimas sofrendo os efeitos da radiação até hoje. O nível de contaminação só não foi mais grave do que Chernobyl”, alertou. Eduardo se referiu ao acidente radiológico que aconteceu em 1987 e que ficou conhecido como Césio-137.
O requerimento também pede uma lista completa com todas as empresas que possuem autorização para realizarem procedimentos que envolvem materiais radioativos, desde a instalação e o controle até o transporte de produtos e rejeitos. Caso o CNEN mantenha a posição de não responder o pedido, o presidente apresentará uma denúncia formal. “Se for preciso, encaminharei o caso ao Ministério Público”, frisou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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