Câmara prioriza questões dos trabalhadores

Vereadores aprovaram programação especial na Semana do Trabalhador.

O Legislativo macaense ampliará por uma hora a sessão do dia 2 de maio para que sindicalistas exponham reivindicações. E fará uma extraordinária, às 10h, no dia 4, visando discutir proposições sobre direitos dos trabalhadores. A decisão foi tomada após debate, nesta quarta-feira (25), depois de um requerimento verbal de Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto.
“Como temos muitas matérias a votar e o feriado de 1º de maio cai em dia de sessão, proponho que passemos a pauta desse dia para a quinta-feira seguinte (3)”, solicitou. O presidente, Eduardo Cardoso (PPS), Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT) ponderaram que o Regimento Interno (RI) só prevê sessões ordinárias nas terças e quartas-feiras.
“Estão previstas apenas sessões extraordinárias, ainda assim, com pautas específicas. Sugiro uma para deliberar sobre matérias que defendam os trabalhadores, para homenageá-los pelo seu dia”, defendeu Marcel. Ao ver sua proposta questionada, Julinho a retirou. Maxwell, então, apresentou oficialmente a de Marcel, que foi aprovada. A data da sexta-feira (2) foi proposta por Eduardo Cardoso.
O único que votou contra foi Paulo Antunes (PMDB). Ele havia apresentado a ideia, que também foi votada e aprovada, de aumentar a sessão da quarta seguinte ao 1º de maio para que os trabalhadores se manifestem. Por sugestão de Marcel, serão convidados os sindicatos dos servidores, professores e guardas municipais.
Ficaram decididos também um encaminhamento de alteração no RI para contemplar a ideia original de Julinho e outro, também lembrado por ele, de redução do recesso parlamentar de 100 para 50 dias.
Programação:

  • Quarta-feira, 2 de maio, 10h: Sessão ordinária ampliada com a participação de sindicatos municipais

  • Sexta-feira, 4 de maio, 10h: Sessão extraordinária para deliberar sobre proposições de interesse dos trabalhadores

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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