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Legislativo quer mais fiscalização na aplicação dos royalties

O requerimento foi apresentado por Marcel Silvano.

Um requerimento solicitando informações ao Executivo sobre a atuação do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties foi aprovado nesta quarta-feira (25), na Câmara Municipal de Macaé. O objetivo da proposta do vereador Marcel Silvano (PT) é conhecer o calendário de reuniões e as deliberações do conselho.
De acordo com o parlamentar Maxwell Vaz (SD), o conselho foi desarticulado pelo atual governo para que seus membros não opinem ou fiscalizem a aplicação dos recursos. “Desde 2016 não temos investimentos em saneamento básico, as ruas estão esburacadas, os postos e unidades de saúde funcionam em condições precárias. Para onde está indo o dinheiro dos royalties?”.
Segundo Marcel, um requerimento de igual teor foi enviado ao Executivo em 2015 para ampliar a discussão com a sociedade, mas até hoje não obteve resposta alguma. “Não temos controle sobre o que é feito com o dinheiro dos royalties e da participação especial. Foram R$ 2 bilhões só nos últimos três anos. Precisamos saber onde foi parar esse dinheiro”.
O parlamentar ainda informou que menos de 1% dos municípios do Brasil têm orçamento acima de R$ 1 bilhão e o orçamento de Macaé ultrapassa os R$ 2 bilhões. “Com a expectativa de triplicar o recebimento desses recursos até 2030 – como noticiado pelo jornal O Globo esta semana – nossa preocupação aumenta. O município não pode receber todo esse dinheiro e continuar sem dar a mínima estrutura para a população”, argumentou Marcel.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.