Audiência debate critérios para restrição da passagem a R$ 1 real

Vereadores pedem maior clareza nos critérios do programa.

Na noite desta quarta-feira (25), vereadores e população se encontraram para discutir a proposta do governo de restringir a passagem a R$ 1 real. Na audiência pública, os presentes lamentaram a ausência de representantes da prefeitura e também apresentaram outras alternativas para o transporte público. Maxwell Vaz (SD), vereador que solicitou o encontro, conduziu os trabalhos.
No início, Maxwell lembrou que o texto original do Projeto de Lei (PL) 003/2018 estabelece o programa Macaé Cidadão, com a necessidade de um cadastro para que se tenha acesso ao subsídio da passagem. O problema, segundo o parlamentar, é que os critérios serão definidos posteriormente e por meio de decreto do prefeito.
“É preciso que os detalhes sejam transparentes. Quem terá acesso ao cartão? Como será a mudança? Se houver restrições sociais, que sejam claras. Lamentavelmente, o governo não está aqui para dar explicações”, disse Maxwell.
Na sequência, Marcel Silvano (PT) disse que já apresentou uma emenda para que pessoas desempregadas possam ter acesso gratuito aos ônibus. Um dos participantes da audiência lembrou que a isenção já é praticada em grandes cidades, como São Paulo.
De acordo com o líder do governo, Julinho do Aeroporto (PMDB), há estimativa de que 85% dos moradores da cidade continuem pagando R$ 1. “Desde quando o projeto foi aprovado, já se questionava quem teria direito ao subsídio”, acrescentou.
Antes do final, os vereadores também discutiram propostas que assegurem o benefício de forma irrestrita e sem critérios de renda, além da obrigatoriedade de definição dos critérios antes da votação. O PL tramita nas comissões da Câmara e deve receber novas emendas.
Municipalização do transporte
Durante a audiência, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) voltou a defender estudos sobre a possibilidade de municipalização do serviço, como acontece em Maricá. “A passagem a R$ 1 talvez tenha sido o melhor projeto social do governo, mesmo com falhas. A nossa cidade tem recursos e precisa dividir a riqueza com o cidadão. Talvez, uma empresa municipal seja mais barata do que o valor que se paga atualmente.”

Foto: Ivana Gravina

Crise econômica
Para Marvel Maillet (Rede), uma mudança significativa no atual modelo pode gerar demissão em massa dos funcionários do Sistema Integrado de Transporte (SIT). No entanto, ele também defende maior fiscalização nos gastos com o subsídio da passagem. “Se mudar, não haverá controle simplesmente porque nunca teve”.
Já o morador Roberto Rocha falou sobre os altos índices de desemprego. “Estamos em uma época muito difícil. Como vai ser definido quem poderá ou não continuar pagando o atual valor? Parece pouco se a gente pensar em apenas uma passagem, mas representa muito para diversas pessoas. Vim aqui pedir que a restrição seja revista.”

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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