Luciano Diniz reassume cadeira na Câmara de Macaé

Luciano está em seu terceiro mandato na Câmara.

O suplente Luciano Diniz (MDB) tomou posse numa das 17 cadeiras da Câmara Municipal de Macaé, na tarde desta sexta-feira (14), no lugar de Guto Garcia (MDB), nomeado secretário de Educação. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) foi o primeiro a discursar. “É muito bom tê-lo de volta, pelo seu trabalho sério e competente.”
Este é o terceiro mandato de Luciano que, no início do atual, já ocupou a vaga de que Guto é titular, pelo mesmo motivo. Participou da posse o futuro primeiro-secretário Márcio Bittencourt (MDB). “Estamos felizes por ter Luciano conosco para enfrentar os desafios que esta Casa terá nos próximos anos em prol da população.”
O parlamentar empossado falou em seguida. “São 12 anos atuando na política de Macaé. Nesta Casa, sempre tive a alegria de construir fortes amizades, como as que tenho com Eduardo e com Márcio.”
Luciano disse que, mesmo no período em que não que não participou das sessões como vereador, não parou de lutar pelas causas de seu mandato. “Continuei  em contato com as comunidades e contribuindo com a finalização de projetos urbanos com os quais tinha me comprometido.”

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.