Saúde: Comissão vai à Bicuda Grande, Pequena e Areia Branca

Márcio e Gelinho vão solicitar soluções para os problemas encontrados.

Os vereadores Márcio Bittencourt (MDB) e Cristiano de Almeida Silveira (PTC), o Cristiano Gelinho, fizeram mais uma visita a postos da Estratégia da Saúde da Família (ESF), representando a Câmara Municipal
de Macaé. As unidades da Bicuda Grande, Bicuda Pequena e Areia Branca apresentaram menos problemas que as visitadas anteriormente.
A presença dos profissionais satisfaz à demanda nas três localidades, segundo foi relatado à comissão, embora a continuidade do atendimento, uma das principais características da ESF, não esteja totalmente garantida.
Na Bicuda Grande, os armários para arquivo de documentos estão avariados, além de serem insuficientes, e partes do forro do consultório do dentista estão caindo. Havia também vários pontos de infiltrações pelo prédio.
Já na Bicuda Pequena, o problema de infiltração é maior, segundo Gelinho, membro titular da Comissão Permanente de Saúde da Câmara. “É até uma condição insalubre para profissionais e pacientes”. A cadeira e
a caneta odontológicas estão com defeito, faltam grades para a segurança do posto e a geladeira não tem potência para refrigerar as vacinas no alto verão.
Uma preocupação nos três postos é o atendimento da ambulância, que deveria ficar na Bicuda Grande, mas com frequência não está disponível. Na Areia Branca, entre problemas similares aos das ESFs anteriores, destaca-se uma infiltração na sala do dentista. “Vamos fazer um relatório e solicitar providências para todas essas situações”, concluiu o relator, Márcio Bittencourt.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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