Em audiência, bombeiros civis discutem projeto de regulamentação

Marvel afirma que a proposta segue diretrizes já estabelecidas na esfera estadual.

Regulamentar a atuação dos bombeiros civis é um dos objetivos de Marvel Maillet (Rede). Na noite desta quinta-feira (14), o vereador reuniu profissionais, especialistas em segurança e sociedade civil para discutir a proposta, em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Macaé. Um projeto de lei (PL) que estabelece as diretrizes da categoria já tramita na Casa.
Marvel, autor do PL, aposta que, além de aumentar a segurança, haverá maior empregabilidade, com a geração de novos postos de trabalho. “O texto final da lei ainda não está fechado e esta audiência também pode servir para incluirmos as sugestões apresentadas por meio de emendas”, disse. Ele acrescenta que o a regulamentação segue os parâmetros do Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC).
Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública de Defesa Social, Robson Oliveira (PSDB) antecipou voto favorável. “Contem com o nosso apoio, pois o projeto é muito importante para Macaé”, frisou.
Por força de lei federal, sancionada em 2017, todos os municípios brasileiros têm até setembro deste ano para estabelecerem legislações próprias. Se for aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, passará a ser obrigatória a presença de bombeiros civis em áreas ou edificações com elevada concentração de pessoas. É o caso de locais de trabalho ou casas de eventos com capacidade acima de 300 pessoas e áreas destinadas a shows e eventos similares que comportem acima de 500 espectadores, entre outras medidas.

Viviane Dias falou sobre atuação no desastre de Brumadinho. (Foto: Tiago Ferreira)

Por mais segurança
Membro de uma comissão formada em defesa dos bombeiros civis, Marcos Paulo da Silva Oliveira defendeu o projeto de Marvel. “Esta cidade poderá ser referência em segurança para toda a região”. Ele também apresentou dados e tirou dúvidas sobre a formação dos profissionais.
Já a bombeira civil Viviane Dias compartilhou com os presentes sua experiência na tragédia na cidade mineira de Brumadinho. Em janeiro, uma barragem de lama e rejeitos da Vale rompeu, provocando um dos maiores desastres ambientais da história do país, além de ter causado a morte de 169 pessoas. No momento, ainda há 141 desaparecidos.
“Muitos acham não somos capazes de trabalhar em uma situação como essa. Lá, nós fizemos a diferença e, aos poucos, as bombeiras civis estão conquistando espaço. O lugar da mulher é onde ela quiser”, afirmou Viviane.
Especialista em normas de segurança contra incêndios, Fabrício Nogueira fez uma apresentação sobre incêndios de grandes proporções que aconteceram no Brasil. Ele também mostrou como a presença de bombeiros civis em espaços, como museus e prédios, podem aumentar as chances de resgate e de redução de impactos enquanto o Corpo de Bombeiros é acionado.
Sugestões
O técnico de segurança Luciano Prado também disse ser a favor do projeto. Ele, porém, questionou a carga horária mínima para a formação de um profissional. “Não considero que 80 horas seja o suficiente. Faço a sugestão de que seja adotado o modelo que estabelece 210 horas”.
Marvel frisou que o PL seguiu as diretrizes do CNBC. “Não queremos correr o risco do projeto ser inconstitucional e, por isso, adotamos também a norma estadual que está em vigor.”
Caso haja alguma mudança neste quesito, o bombeiro Marcos Paulo da Silva Oliveira sugeriu a possibilidade de apresentação de títulos para comprovação de experiência. Tal medida contemplaria os profissionais que já atuam no mercado.
Antes de encerrar a audiência, Marvel reforçou que todos os interessados podem seguir apresentando propostas para a lei junto à Câmara.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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