Canudos e copos plásticos não biodegradáveis banidos na cidade

Projeto de lei recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes.
 Seguindo uma tendência global, a Câmara Municipal de Macaé aprovou na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei (PL) 69/2018. De autoria do vereador Paulo Antunes (MDB), o PL proíbe o uso e a distribuição de canudos plásticos em bares, restaurantes, hotéis, quiosques e por ambulantes da orla. Uma emenda do parlamentar Robson Oliveira (PSDB) incluiu no projeto o banimento também de copos descartáveis não biodegradáveis, além de estender a proibição a todo o município – e não apenas nas proximidades da praia.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é preservar o meio ambiente e a vida marinha. Caso o prefeito sancione a lei, os comerciantes e ambulantes terão 180 dias para se adaptarem à nova regra. Quem descumprir a legislação, pode ser multado, ter sua atividade comercial suspensa e até cassada.
Conforme explicou Robson Oliveira, os canudos e copos plásticos deverão ser substituídos por outros feitos com material biodegradável, recicláveis e de menor impacto ao meio ambiente.

Apoio dos demais vereadores

Maxwell Vaz (SD) parabenizou os dois vereadores pela iniciativa e pediu que os comerciantes colaborem se adaptando o quanto antes à legislação. “É pela manutenção da vida nos oceanos”, defendeu.
Nilton César Moreira, o Cesinha (Pros), classificou a lei como “brilhante” e pediu ao presidente Eduardo Cardoso (PPS) que a Câmara seja exemplo para todo o serviço público no cumprimento dessa lei.
O PL foi aprovado por unanimidade dos parlamentares presentes.

Tendência mundial

No Brasil, mais de 25 cidades já baniram o uso e a distribuição de canudos plásticos, segundo o Portal Cidades Inteligentes. Na região, Cabo Frio e Arraial do Cabo saíram na frente na abolição do uso dos canudos plásticos. Os dois municípios seguem o exempo do Rio de Janeiro, primeira capital a aderir à recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que já mobilizou 50 países a abandonar completamente o seu uso.
Entenda o problema
Segundo dados da ONU, o canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser feito de polipropileno e poliestireno, não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente. Além disso, a sua produção contribui para o consumo de petróleo, (fonte não renovável), e seu tempo de uso é muito curto – cerca de quatro minutos. Isto é, quatro minutos que equivalem a centenas de anos de poluição para o meio ambiente.
Para agravar a situação, o canudo comum também é fonte de formação de microplástico, o formato mais prejudicial de plástico, que contamina os alimentos, o sal, os organismos e até a água potável.
E não adianta apenas descartar o canudinho na lixeira. Pois mesmo quando é descartado corretamente, ele leva o mesmo tempo para se decompor e, durante esse período, pode escapar pela ação do vento e ser carregado pela chuva para mares e rios, impactando toda a fauna aquática. Estima-se que 90% das espécies marinhas tenham ingerido produtos de plástico em algum momento. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.