Abono para servidores da prefeitura avança em regime de urgência

Executivo estima pagamento do benefício de R$ 2 mil em janeiro

Na sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (21), todos os vereadores foram unânimes ao aprovar o pedido de urgência para o Projeto de Lei (PL) 030/2021. A iniciativa do Executivo contemplará servidores da administração direta, indireta e cargos comissionados com o abono de R$ 2 mil, previsto para ser pago em janeiro de 2022.
Como forma de valorizar os profissionais que atuam no serviço público, o presidente Cesinha (Pros) pediu a colaboração da Casa para que o PL tenha votação única já nesta quarta-feira (22), último encontro do ano. “Se houver a necessidade, convocaremos uma sessão extraordinária. Nosso intuito é reconhecer a importância de tantos servidores que não mediram esforços para garantir o funcionamento da nossa cidade, especialmente por conta da pandemia.”
Reajuste: veto é retirado de pauta
O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) ainda encaminhou veto integral ao PL 126/2021, de Paulo Paes (DEM), que estabelecia o reajuste anual dos servidores. O vereador lamentou e pediu reconsideração. “Já existe essa possibilidade no orçamento que aprovamos na semana passada”.
Após sugestão de Professor Michel (Patriota), Luciano Diniz (Cidadania), novo líder do governo, concordou com o pedido que o veto saísse da pauta. “Agradeço a mobilização e espero que o Executivo esteja aberto a dialogar sobre a nossa proposta”, acrescentou Paes.
Transporte
Por unanimidade, o Legislativo também aprovou o PL159/2021, de Cesinha, que propõe mudanças nos transportes por fretamento na cidade. Com a justificativa de diminuir a concorrência com o mercado externo e preservar empregos de trabalhadores macaenses, o autor defende maior tempo de vida útil dos veículos. “A qualidade do serviço não será comprometida”, assegura o autor.
Se a lei for sancionada, veículos de pequeno porte poderão transportar a partir de cinco passageiros. Hoje, a legislação estabelece no mínimo 10 vagas. A idade máxima para início do serviço deverá ser de 10 anos, com limite de 20 anos para operar, a contar da data de fabricação. Já para ônibus, a contagem limite fica em 13 anos, com os mesmos 20 para operação.
Além disso, permanecem as obrigações que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.