Abono para servidores da prefeitura avança em regime de urgência

Executivo estima pagamento do benefício de R$ 2 mil em janeiro

Na sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (21), todos os vereadores foram unânimes ao aprovar o pedido de urgência para o Projeto de Lei (PL) 030/2021. A iniciativa do Executivo contemplará servidores da administração direta, indireta e cargos comissionados com o abono de R$ 2 mil, previsto para ser pago em janeiro de 2022.
Como forma de valorizar os profissionais que atuam no serviço público, o presidente Cesinha (Pros) pediu a colaboração da Casa para que o PL tenha votação única já nesta quarta-feira (22), último encontro do ano. “Se houver a necessidade, convocaremos uma sessão extraordinária. Nosso intuito é reconhecer a importância de tantos servidores que não mediram esforços para garantir o funcionamento da nossa cidade, especialmente por conta da pandemia.”
Reajuste: veto é retirado de pauta
O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) ainda encaminhou veto integral ao PL 126/2021, de Paulo Paes (DEM), que estabelecia o reajuste anual dos servidores. O vereador lamentou e pediu reconsideração. “Já existe essa possibilidade no orçamento que aprovamos na semana passada”.
Após sugestão de Professor Michel (Patriota), Luciano Diniz (Cidadania), novo líder do governo, concordou com o pedido que o veto saísse da pauta. “Agradeço a mobilização e espero que o Executivo esteja aberto a dialogar sobre a nossa proposta”, acrescentou Paes.
Transporte
Por unanimidade, o Legislativo também aprovou o PL159/2021, de Cesinha, que propõe mudanças nos transportes por fretamento na cidade. Com a justificativa de diminuir a concorrência com o mercado externo e preservar empregos de trabalhadores macaenses, o autor defende maior tempo de vida útil dos veículos. “A qualidade do serviço não será comprometida”, assegura o autor.
Se a lei for sancionada, veículos de pequeno porte poderão transportar a partir de cinco passageiros. Hoje, a legislação estabelece no mínimo 10 vagas. A idade máxima para início do serviço deverá ser de 10 anos, com limite de 20 anos para operar, a contar da data de fabricação. Já para ônibus, a contagem limite fica em 13 anos, com os mesmos 20 para operação.
Além disso, permanecem as obrigações que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.