Aprovada criação de Conselho Fiscal para a MacaePrev

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A proposta é criar um conselho fiscal para acompanhar o trabalho de reestruturação na MacaePrev.&nbsp;</span>


O projeto de Lei Complementar 07/2014, de autoria do Executivo, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (18), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta é criar um conselho fiscal para acompanhar o trabalho de reestruturação na MacaePrev, de forma a ajustar as discrepâncias e aperfeiçoar o sistema previdenciário do município.  
 
O conselho fiscal será composto por quatro membros e seus respectivos suplentes – todos servidores estáveis – sendo o presidente indicado pelo Executivo, um conselheiro indicado pelo Legislativo e os outros dois membros escolhidos pelo prefeito em um grupo de eleitos pelos servidores municipais. “Acho interessante essa tentativa de implementar um modelo paritário no sistema previdenciário municipal. Sou favorável”, destacou Marcel Silvano (PT).
 
Contudo, o parlamentar Maxwell Vaz (SD) ponderou que ainda há resquício de autoritarismo no projeto, uma vez que três dos quatro membros do Conselho Fiscal da MacaePrev são escolhidos pelo prefeito. “Seria mais democrático se os dois candidatos mais votados fizessem parte do conselho, afinal eles são os legítimos representantes dos servidores públicos”, argumentou.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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