Aprovadas propostas de promoção da saúde e proteção das mulheres

Os autores foram os vereadores Amaro Luiz (PV) e Luiz Matos (Cidadania) (Foto: Tiago Ferreira)

Na sessão desta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé, foram aprovadas duas proposições voltadas para a saúde e proteção das mulheres. O Projeto de Lei (PL) 033/2024, de Luiz Matos (Cidadania), prevê assistência integral para mulheres no climatério ou menopausa. Já a Indicação 828/2024, de Amaro Luiz (PV), sugere ao Executivo a criação de um Conselho de Avaliação de Risco de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.

Para entrar em vigor, o PL 33/24 precisa ser sancionado pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania), que pode ainda vetar a proposta. Neste caso, ela retorna ao Legislativo para a apreciação do veto. “A ideia é oferecer atendimento especializado na rede municipal de saúde para as mulheres que sofrem as consequências do desiquilíbrio hormonal, típico do período de transição da fase reprodutiva até a menopausa”, explicou Matos.

Sobre o conselho, o intuito é formar uma equipe multidisciplinar, capaz de avaliar os riscos a que as mulheres vítimas de violência estão expostas, a fim de protegê-las. Sendo possível, por exemplo, solicitar a inclusão delas, quando for o caso, no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei Federal 9.807/99). Mantida pelo governo federal, a iniciativa visa assegurar o direito à vida de pessoas perseguidas e ameaçadas, que convivem com o risco iminente de morte.

Para Amaro Luiz, a criação do conselho é mais um passo em direção à proteção das mulheres pelo Estado. “Há 18 anos, a Lei Maria da Penha foi criada. De lá pra cá, os casos de feminicídio e violência contra a mulher aumentaram bastante. Parece que a Lei não teve o efeito desejado. Por isso precisamos insistir em ações que reforcem a segurança delas”, disse.

Pena branda

O vereador acredita que a pena branda contribui para o cenário de violência. “Após agredir uma mulher, um homem pode pegar de três meses a cinco anos de reclusão, podendo ser liberado antes do fim do cumprimento da pena, por bom comportamento”. Segundo ele, é quando as mulheres costumam ser mortas por seus ex-companheiros. “Por isso agir preventivamente é tão importante, pois salva vidas”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.