Aprovado projeto que muda nome de procuradoria

Mudança alter orgão do Executivo

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (8), uma nova denominação para a Procuradoria Geral de Licitações, Contratos e Convênios da prefeitura. Em vez de “geral”, o nome incluirá a designação “especializada”. A alteração é prevista em Projeto de Lei Complementar do Executivo. “A mudança se deve a uma orientação do Ministério Público”, afirmou Paulo Antunes (PMDB).

 

O projeto entrou na Ordem do Dia e Antunes solicitou que a primeira votação tivesse validade para a segunda. Houve impasse quanto ao requerimento, pois Igor Sardinha (PRB) disse entender que a tramitação deveria ser normal, com a segunda votação acontecendo na sessão seguinte. Por isso a sessão foi suspensa.

 

Durante o intervalo, Chico Machado (PDT) e Maxwell Vaz (SD), presidente e relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), respectivamente, disseram a Igor que não havia impedimentos jurídicos que para a votação imediata.

 

Colocado em votação, o projeto teve 13 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções, sendo uma de Maxwell e outra do presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS). O voto contrário foi de Amaro Luiz (PSB), relator da Comissão de Finanças e Orçamento. “O projeto diz que a procuradoria contará com coordenadorias, o que implica em criação de estruturas e cargos, gerando impacto financeiro”, justificou. Segundo Paulo Antunes, a alteração não criará novas despesas.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.