Aprovado projeto que multa quem furar a fila da vacinação

Proposta de Thales contou com apoio unânime
 Foi aprovado nesta terça-feira (6), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) de Thales Coutinho (Podemos) que multa em até R$6.290 quem furar a fila da vacina contra a Covid-19. “A penalidade deve ser para quem pratica e quem concede o favorecimento indevido”. Diante da urgência do momento, o autoristas e de outras áreas que avaliarão a situação do coronavírus em Macaé, comparada aos quadros nacional e internacional.
r pediu para que a votação fosse antecipada e, agora, o PL segue para análise do Executivo.
Professor Michel (Patriota) comentou que a atitude deveria ser considerada criminosa. “Já está tramitando no Congresso uma legislação que tipifica como crime”. Reginaldo do Aeroporto (Podemos) disse que, a princípio, achava o PL desnecessário. “Mas depois dos maus exemplos que temos visto, mudei de ideia”.
Iza Vicente (Rede) ressaltou a importância de se divulgar os registros detalhados de quem recebeu a vacina, incluindo a função que cada um exerce. “Sabendo quem foi vacinado, podemos atestar se o protocolo foi observado”. Amaro Luiz (PRTB) apontou a responsabilidade da população. “Do que adiantam ações do Executivo e Legislativo se as pessoas não tiverem uma educação que deveriam trazer de casa?”. Luciano Diniz (Cidadania) acrescentou que o projeto dá transparência à campanha de vacinação.
Pacientes de outras cidades no HPM
Os parlamentares também aprovaram requerimento do presidente Cesinha (Pros), solicitando ao governo informações sobre os internados no HPM, quantos são de municípios vizinhos e quantos chegam trazidos pela concessionária que administra a BR-10. Segundo ele, os registros de mortes deveriam ser reportados aos municípios de origem. “O fato de não termos essas informações, coloca um grande ponto de interrogação sobre o trabalho contra a pandemia”.
Outras três proposições foram aprovadas, todas de Iza Vicente, para envio de correspondência ao prefeito Welberth Rezende (Cidadania). Uma solicita cópia do Plano de Enfrentamento à Pandemia. Outra requer informações sobre o estoque de equipamentos e outros itens para uso no tratamento de pacientes. A terceira pede contatos eletrônicos de setores das secretarias de governo que atuam em home office.
Especialistas falam sobre a pandemia
Nesta quarta-feira (7), especialistas do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade Nupem/UFRJ ocuparão o Grande Expediente, a convite da Câmara, que foi proposto por Luciano e Iza. São médicos sanita

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.