Aprovado projeto que proíbe charretes e carroças no perímetro urbano

Proposta de Amorim teve dois votos contrários e três abstenções
 O Legislativo macaense aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 29/2021 que proíbe o fretamento de veículos de tração animal na cidade. “Estamos dando um passo decisivo para o fim dos maus tratos”, disse o autor Rafael Amorim (PDT), relatando em seguida o caso em que pessoas socorreram um cavalo abandonado com marcas do trabalho.
O PL teve 10 votos a favor, 2 contrários e 3 abstenções. Os vereadores não favoráveis disseram condenar os abusos, mas alegaram que muitos proprietários cuidam bem dos bichos. Paulo Paes (Republicanos) citou o exemplo do carroceiro apelidado Luiz Sem Camisa, da Região Serrana. “Ele completa assim sua renda de vigia, e leva sempre o capim para seu cavalo”.
Tico Jardim (PROS) também rejeitou o PL. “Não posso ficar contra essas pessoas que são de onde eu vim. Carroceiros acabam penalizados por que outros deixam soltos cavalos que vão parar na Linha Azul e na Linha Verde. Esses é que deviam ser punidos”. George Jardim (PSDB) justificou sua abstenção: “Há pessoas que tratam com carinho os animais e com eles sustentam a família”.
Em frente ao Matias Neto
José Prestes (PTB) também se absteve. “Quem passa em frente ao colégio Matias Neto ou na Praça do Visconde vai encontrar gente que trabalha ali há 20, 30, 40 anos. Como vão recomeçar?”. Outro a se abster foi Luiz Fernando (Cidadania), que criticou a proibição do transporte de pessoas em veículo de tração animal por prejudicar o turismo.
O presidente só vota em caso de empate, mas Cesinha (Pros), embora condenando os abusos, lamentou, recordando o líder de bairro Zeca Comunidade, que também realiza o serviço.
PLs sobre fibromialgia e pontes de madeira
Na sessão foram ainda aprovadas outras leis, como a que cria um centro de diagnóstico e tratamento de fibromialgia e lúpus, de Reginaldo do Hospital (Podemos) e Professor Michel (Patriota); e a de Tico Jardim, que prevê a substituição de pontes de madeira e a proibição da construção de novas com o material: “O Executivo dispõe de cinco anos para substituir”.
Os projetos seguem para o governo e entram em vigor quando e se forem sancionados pelo prefeito Welberh Rezende (Cidadania).

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.