Autores de maus tratos a animais poderão arcar com resgate e tratamento

Rafael Amorim, conhecido por defender a causa, apresentou o projeto
 Caso seja sancionado pelo governo, o Projeto de Lei (PL) 009/2021, de Rafael Amorim (PDT), obrigará autores de maus tratos e abandono a animais a pagarem pelo resgate e tratamento. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (1) pela Câmara de Macaé. “Precisamos fazer com que haja consequências no bolso das pessoas que têm esse tipo de atitude”, defendeu Rafael.
Os discursos de apoio começaram com Amaro Luiz (PRTB). “Em casos de atropelamento, muitas vezes, o motorista não tem culpa. Mas tem o dever de socorrer”. Sobre o abandono, Rafael mencionou situação no Bosque Azul:  “Um animal está preso por uma corda, há dias, cada vez mais magro. Com esta lei, a retirada e cuidados veterinários seriam cobrados do infrator.
O presidente Cesinha (Pros) comentou que Amorim, antes de se eleger, já lutava pela causa animal e que agora, com o mandato, tem conseguido bons resultados. Luiz Matos (Republicanos) e Tico Jardim (Pros) também discursaram favoravelmente.
Defesa da mulher e outros projetos
Foi aprovado ainda o PL 21/2021, que cria o Programa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência e, entre outras medidas, garante possibilidade de abrigo à vítima, imediatamente após a denúncia. “Tivemos a notícia de boa arrecadação. Esperamos que as discussões sobre o orçamento levem a incluirmos dotação para este projeto”, defendeu a autora Iza Vicente (Rede).
Foram aprovados na sessão, entre outras matérias, projetos de George Jardim (PSDB) e José Prestes (PTB) aumentando a vida útil para troca obrigatória de veículos de taxistas; e de Tico Jardim, criando programa para tratamento de sequelas em pacientes do SUS, vítimas da Covid-19. Todos os projetos seguem para sanção do Executivo.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.