Autorizado remanejamento de R$ 2 milhões no orçamento de Macaé

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">O pedido foi feito pelo Executivo e gerou debate entre os parlamentares, na sessão ordinária desta<span style="text-align: justify;">&nbsp;quarta-feira (16).</span></span></span>

A Câmara Municipal de Macaé autorizou, nesta quarta-feira (16), que a prefeitura faça o remanejamento de R$ 2 milhões no orçamento de 2015 para aplicação em serviços administrativos. Havia dúvidas quanto ao Projeto de Lei (PL) do Executivo que pedia o remanejamento e a sessão foi interrompida por cerca de 15 minutos para esclarecimentos entre os vereadores.
 

Na retomada, foi votado o parecer de Maxwell Vaz (SD), relator da comissão de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais, que havia recomendado a retirada do projeto para que fosse reenviado pelo governo, especificando de onde seriam retirados R$ 2 milhões. O relator solicitava ainda que fosse esclarecido se esses recursos já superavam os 40% de possibilidade de remanejamento que a Câmara autorizou para o orçamento deste ano.
 

Oito vereadores votaram pela derrubada do parecer. Marcel Silvano (PT) se absteve. Os três da bancada de oposição – Maxwell, Igor Sardinha (PRB) e Amaro Luiz (PRB) – votaram pela manutenção. Derrubado o parecer, o PL foi colocado em votação e aprovado por 9 votos favoráveis e três contrários, do bloco de oposição. Antes dessa segunda votação, Eduardo Cardoso (PPS), presidente da Câmara, afirmou que que enviaria um ofício ao prefeito, avisando que, futuramente, matérias sobre o mesmo tema sem os devidos esclarecimentos teriam dificuldades para aprovação no Legislativo.
 

No PL, a designação de onde seriam retirados os recursos para o remanejamento era indicada apenas com uma rubrica. “Como podemos aprovar esse projeto sem sabermos de onde sairá o dinheiro? E se futuramente viermos a descobrir que esses valores estão sendo retirados de um serviço importantíssimo? Aí será tarde demais”, disse Igor. O vereador do PRB afirmou que reapresentará uma proposição para que o governo, a cada remanejamento, vá informando o percentual remanejado, para que a Câmara possa verificar se está no limite aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 

Remanejamento de R$ 200 mil teve aprovação unânime
 

“Enviando um projeto dessa forma, o prefeito fere os princípios do relacionamento entre os poderes, pois não cumpre minimamente os quesitos informativos sobre o que ele quer que a Câmara aprove”, protestou Amaro. Antes desse processo de discussão e votação, o plenário aprovou, por unanimidade dos presentes, outro PL para o remanejamento de R$ 200 mil. “Nesse caso, estava especificado que os valores sairiam de aplicação num convênio com o Ministério da Justiça, o que julgamos razoável e aprovamos”, disse Maxwell.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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