Câmara aprova nova versão da Bolsa Atleta enviada pelo Executivo

Projeto contou com diversas emendas parlamentares
  A Câmara Municipal de Macaé aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (3), em sessão extraordinária já no recesso parlamentar, o Projeto de Lei (PL) 009/2019, do Executivo, com mudanças no programa Bolsa Atleta. A deliberação durou mais de quatro horas e o público contou com representantes de diversas modalidades esportivas.
O PL foi modificado com emendas que renderam debates acalorados. Cristiano Gelinho (PTC), um dos autores, agradeceu ao governo pela iniciativa de retomar a lei, originalmente aprovada em 2006. Já para Marvel Maillet (Rede), que conduziu uma audiência pública sobre o tema em junho, os atletas da cidade serão beneficiados com o retorno do Bolsa Atleta.
“Agora, contamos com a sensibilidade do Executivo em manter as modificações. Reconheço a importância da participação de todos os vereadores, pois acredito que conseguimos aprimorar uma lei que ajuda a mudar a vida das pessoas”, disse.
O primeiro debate foi sobre a expressão “vulnerabilidade social” no PL.  Havia uma emenda de Maxwell Vaz (SD) retirando o termo e outra de Marvel priorizando pessoas vulneráveis socialmente. O parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) era contrário à emenda de Maxwell porque a de Marvel tinha sido apresentada primeiro.
Num consenso, a emenda do parlamentar da Rede foi retirada, o parecer da CCJ derrubado e a proposta de Maxwell aprovada. “Mantido o critério de vulnerabilidade, quase ninguém teria acesso à bolsa”, disse Maxwell.  E Marcel Silvano (PT) completou: “Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, vulnerabilidade indica renda de um quarto de salário mínimo”.
Em seguida, foi aprovada por unanimidade, outra proposta de Vaz priorizando o incentivo a atletas que tenham uma renda de até três salários mínimos.
Ampliando o alcance do incentivo
Depois, os parlamentares aprovaram modificação de Maillet, ampliando o benefício para praticantes de modalidades não olímpicas, como a capoeira, e para inscritos em federações, já que o PL restringia a bolsa aos cadastrados nos comitês olímpico e paralímpico nacionais.
Foi aprovada também a emenda do presidente Eduardo Cardoso (PPS) que estabelece a idade mínima de 12 anos e retira o critério de idade máxima, excluindo o limite de 17 anos, como havia proposto o Executivo.
Outra proposta do chefe do Legislativo foi a ampliação do prazo máximo para o pagamento da bolsa, saindo de seis para 12 parcelas mensais. A emenda culminou com outra de Gelinho, que estabeleceu o limite mínimo de seis parcelas de benefício. Foi do vereador, ainda, um reforço para a priorização de atletas cadeirantes. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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