Aprovada regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar

O Projeto de Lei (PL) 12/2017, que dispõe sobre a criação, a formatação e as atribuições do Conselho de Alimentação Escolar, foi aprovado com 14 votos favoráveis e nenhum contrário. A votação aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (27), na Câmara Municipal de Macaé. Na ocasião, o PL recebeu três emendas do vereador Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, também aprovadas por unanimidade dos presentes.
A primeira emenda tinha como propósito corrigir um erro na redação do PL e as outras duas buscavam garantir a participação de um representante do Legislativo no conselho.“Uma emenda criou uma vaga no conselho e a outra a preencheu com um representante da Câmara”, explicou Val Barbeiro.
De acordo com o vereador Marcel Silvano (PT), a regulamentação do conselho é necessária para que o município possa receber verbas federais destinadas a essa finalidade. “Isso é fundamental, sobretudo em momentos de crise econômica, como o que vivemos agora”.
Marcel também defendeu que os conselhos são ferramentas importantes da gestão pública para que possamos aperfeiçoá-la e melhorar o atendimento das demandas da população. “Aproveito a oportunidade para registrar o meu repúdio à restrição feita aos profissionais da educação do município, que não podem se alimentar na escola. Quando há excedente, é jogado fora, pois os educadores não podem comer a merenda escolar. Espero que o conselho ajude a resolver esse e outros problemas”.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.