Câmara aprova regulamentação dos artistas de rua

Projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a regulamentação dos direitos dos artistas de rua, assegurando a apresentação em espaços públicos. O Projeto de Lei 061/2015 é de autoria de Marcel Silvano (PT) e, agora, segue para sanção ou veto do prefeito.

 

De acordo com autor, a proposição foi protocolada com objetivo de fortalecer a atividade, além de ser uma forma de manter viva a cultura das manifestações artísticas a céu aberto. Durante discurso, o petista citou exemplos de cidades que já aprovaram leis com o mesmo objetivo, como o Rio de Janeiro.

 

“É até redundante apresentar um projeto como este, pois os espaços públicos são democráticos e não há melhor lugar para promover um diálogo. A aprovação desta lei vai demonstrar que Macaé é uma cidade que respeita a arte de rua”, afirmou Marcel.

 

A proposta também regulamenta o tradicional “passar o chapéu”, permitindo que o público colabore voluntariamente, uma vez que não há cobrança de ingressos ou cachê para as apresentações. “Em muitos casos, é a única forma de o artista garantir o seu sustento”, defendeu.

 

Antes da votação, Maxwell Vaz (SD) lembrou que “a cultura urbana ajuda na humanização da cidade”. Chico Machado (PSB) reforçou a fala. “Em um momento de tantas carências, resgatar a cultura é fundamental”, finalizou.

 

Vereadores também defendem transporte universitário

 

Marcel também teve aprovado, por unanimidade dos presentes, o Requerimento 108/2016, que solicita ao Executivo informações sobre o número de estudantes cadastrados no Transporte Social Universitário (TSU). “O orçamento para o TSU aumentou em 2015 e 2016, e o número de cadastrados, não. Vemos ônibus do programa vazios e estudantes que não conseguiram cadastro com dificuldades para utilizar o transporte comercial”.

 

A proposição requer,ainda,dados sobre a economia obtida com a não abertura de novos cadastros. Nilton César Pereira (PROS), o Cesinha, Maxwell Vaz (SD), Amaro Luiz e Igor Sardinha, ambos do PRB, também discursaram a favor do requerimento.

 

 

 

Jornalistas: Júnior Barbosa e Marcello Riella Benites

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.