Câmara cobra construção de rampa marítima municipal

A utilização deve incluir turismo, pesca, lazer e até socorro de embarcações (Foto: Tiago Ferreira)

Um requerimento apresentado pelo presidente Cesinha (Solidariedade) desencadeou um debate sobre a necessidade de construção de uma rampa para ancorar embarcações marítimas na cidade. A discussão aconteceu na sessão desta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé, e terminou com a aprovação do Requerimento 209/2023, que solicitou ao Executivo informações a esse respeito.

De acordo com o autor da proposição, a única rampa de acesso para embarcações marítimas da cidade fica no Iate Clube, que é particular. “Não temos um acesso público para ancorar embarcações, nem mesmo em casos de acidentes”, alertou Cesinha.

Marlon Lima (PDT) concordou que uma rampa pública iria desonerar e dar autonomia tanto aos que trabalham com turismo quanto aos praticantes de esportes náuticos. “Eles são empurrados para municípios vizinhos devido à falta de estrutura adequada aqui”. O vereador ainda salientou que o projeto poderia ser construído na Imbetiba, na enseada da Praia do Forte, no canal do Rio Macaé ou nas imediações da ponte da Barra.

Alan Mansur (Cidadania) lembrou que há uma área pública, sob a ponte da Barra, que já é utilizada para esta finalidade. “Ela vem recebendo benfeitorias há décadas por terceiros, que hoje se acham donos do local e querem cobrar a prefeitura pelo uso do espaço”. O parlamentar também defendeu que a construção de um ancoradouro público favoreceria a atuação dos pescadores, a exploração do turismo e a prática de atividades de esporte e lazer náuticos.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.