Vereadores pedem correção de desconto indevido pela Macaeprev

Parlamentares querem fim de contribuições não consideradas na aposentadoria (Foto: Tiago Ferreira)

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé, o Requerimento 210/2023, do presidente Cesinha (Solidariedade). O documento solicita adequação da legislação para que a produtividade dos fiscais da prefeitura também seja levada em conta pelo Instituto de Previdência Social de Macaé (Macaeprev), na hora de calcular a aposentaria desses servidores.

Segundo o autor da proposta, o percentual de contribuição previdenciária dos fiscais da prefeitura de Macaé era recolhido não apenas sobre o salário, mas também sobre a produtividade. Porém, atualmente a legislação impede que os valores descontados sobre a produtividade sejam considerados no cálculo da aposentadoria. “Há fiscais que tiveram abatimentos por 30 anos e agora não têm direito de receber aposentadoria que inclua esses valores, tampouco receberam o dinheiro de volta”, justificou Cesinha.

Guto Garcia (PDT) acrescentou que o mesmo acontece com os professores e auxiliares de serviços escolares que recebem regência pela atuação em sala de aula. “Se não vale para o cálculo da aposentadoria, a Macaeprev deveria parar de descontar percentual sobre a regência e devolver o que foi retido”.

Paulo Paes (União Brasil) lembrou que os servidores que possuem cargo comissionado também têm abatida a contribuição previdenciária sobre o vencimento e sobre o cargo que possuem. Entretanto, somente o percentual descontado do salário é considerado na aposentadoria. “Se não pode levar para a aposentadoria, por que abater também do valor referente ao cargo comissionado?”, indagou.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.