Câmara de Macaé aprova orçamento de R$ 4,8 bilhões para 2025

A peça orçamentária contou com 107 propostas de emendas parlamentes (Foto: Ivana Gravina)

Foi aprovada nesta quarta-feira (11), na Câmara de Vereadores, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Macaé para 2025. A votação aconteceu em sessão extraordinária, específica para esta finalidade. O Projeto de Lei (PL) 26/2024 estimou as receitas da cidade em R$ 4.864.082.900 no próximo ano e limitou as despesas em igual valor, tendo recebido 107 emendas parlamentares (propostas de inserção ou alteração). A LOA foi aprovada com 14 votos favoráveis e nenhum contrário.

Emendas impositivas

Durante a sessão, foi feito o destaque de algumas emendas impositivas, isto é, indicações de investimentos em ações e projetos específicos, com execução obrigatória pela administração do município.

Luiz Matos (Cidadania) evidenciou as suas emendas que destinam recursos para o Hospital do Olho e para o atendimento de pacientes oncológicos – esta última no valor de R$ 1,3 milhão. Ele ainda fez um apelo para que seja construído na cidade um hospital do câncer. “Já são 1,3 mil pessoas que se deslocam para fazer tratamento em outros municípios”. Guto Garcia (PDT) reforçou que Macaé precisa de uma máquina de radioterapia.

Iza Vicente (Rede) informou que destinou grande parte das suas emendas para a educação. Foram R$ 2 milhões para a construção de uma quadra na Cidade Universitária e R$ 1 milhão para o fomento de pesquisa, ensino e extensão através de bolsas de iniciação científica. “Espero que no próximo ano essas emendas se materializem em política pública, transformando a vida dos cidadãos com serviços de qualidade, democráticos e que gerem oportunidades”, declarou.

O vereador Paulista (Solidariedade) disse ter direcionado os recursos das suas emendas para a urbanização do Horto e da Nova Esperança/Piracema. Já Rafael Amorim (Cidadania) priorizou a construção do Hospital Público Veterinário e seus equipamentos, enquanto Edson Chiquini (Cidadania) refez sua emenda do ano anterior que, segundo ele, não foi atendida. Chiquini indicou que o recurso seja utilizado na realização de exames cardiológicos da população mais carente.

Professor Michel (Cidadania) designou suas emendas para o atendimento dos pacientes renais crônicos e para a construção de dois centros de atenção: um destinado às mães atípicas e outro à saúde física e mental dos professores. “Precisamos também de um centro de hemodiálise em Macaé”, completou.

Reginaldo do Hospital (União Brasil) focou na criação de ecopontos de coleta seletiva nas escolas, a fim de diminuir os resíduos e facilitar o acesso dos catadores a esses materiais. Luciano Diniz (Cidadania) selecionou a Apae e a Pestalozzi para receberem parte dos valores disponíveis, com o propósito de viabilizar o atendimento neuropediátrico em suas unidades. O líder do governo na Câmara ainda indicou que outra parte seja investida na reforma dos prédios históricos da Lira dos Conspiradores e da Nova Aurora.

Guto Garcia (MDB) escolheu indicar investimentos para a retomada do projeto cultural ArtLuz e da bolsa universitária – que consistia em financiar cursos de graduação para os estudantes macaenses que não podem pagar por uma faculdade – além de recomendar a construção de um polo de cultura no Lagomar.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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