Câmara de Macaé rejeita as contas do ex-prefeito Dr. Aluízio

O plenário dividiu-se em posições contrárias ou favoráveis ao ex-prefeito

O Legislativo macaense reprovou, na manhã desta terça-feira (14), as contas do ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PSDB) relativas a 2019. A rejeição se deu por meio da derrubada do Projeto de Decreto 08/2021, da Mesa Diretora, favorável ao ex-gestor. A votação contabilizou 9 votos a favor, 5 contra e 1 abstenção. Para a aprovação seriam necessários pelo menos 12. A decisão torna Aluízio inelegível por oito anos. Cabe recurso.
Guto Garcia (PDT) foi contrário à reprovação, indicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). “Foram aprovados dez itens da gestão, como gastos com pessoal, saúde, administração de royalties, entre outros, e reprovado apenas um”, disse, referindo-se a R$ 3,5 milhões destinados à Câmara. O vereador e ex-secretário de Educação afirmou também ter sido um equívoco que passou pelas comissões e pelo plenário da Casa. “Quando Aluízio percebeu, comunicou ao Legislativo e o valor foi devolvido”.
Posição semelhante teve José Prestes (PTB). “A Secretaria de Planejamento não percebeu o erro técnico na proposta enviada pela Câmara, que estava acima do limite constitucional”. Edson Chiquini (PSD) acompanhou. “O problema foi que a devolução aconteceu fora do prazo, mas não houve intenção, nem desvio de verba pública”.
Lembrando Dr. Eduardo
Iza Vicente (Rede) consultou sua base a respeito. “A resposta foi que se o dinheiro não foi para o bolso de ninguém, não há problema. Trata-se de um erro ocorrido em conjunto com a Câmara”. O presidente Cesinha (Pros), que votou na mesma linha, lembrou o arrependimento de seu antecessor, o falecido Dr. Eduardo, por ter rejeitado contas de outro ex-prefeito por falha técnica.
Críticas e denúncias
Paulo Paes (Democratas) fez o discurso mais longo, com tempo extra cedido por Tico Jardim (Pros), pela rejeição das contas. Ele lembrou problemas da administração com empresas como SIT, BRK Ambiental, Cedae, Zadar, além da falta de reajuste para os servidores. A maioria dos parlamentares fez duras críticas à administração do ex-prefeito.
Luiz Matos (Republicanos) ressaltou a gravidade dos erros. “Não podemos permitir que nossa casa seja administrada por quem não entende do assunto”, declarou, considerando futura reeleição. Professor Michel (Patriota) disse que votaria pela legalidade. “Não me sinto apto a contestar um parecer do TCE”.
Outro forte posicionamento pela reprovação foi o de Amaro Luiz (PRTB). Ele mencionou denúncias contra Aluízio referentes à Lava Jato e à não execução de obras. “Ele tinha uma arrecadação fabulosa. Foram oito anos arrecadando e oito anos destruindo Macaé”. O parlamentar disse ainda que os conselheiros do TCE que aprovaram suas contas anteriores estão presos. “Essa pessoa não pode mais administrar nossa cidade”.
Confira a votação do Projeto de Decreto Legislativo 08/2021
A favor – Alan Mansur (Cidadania), Cesinha (Pros), Edson Chiquini (PSD), George Jardim (PSDB), Iza Vicente (Rede), José Prestes (PTB), Paulista (Podemos), Guto Garcia (PDT), Rafael Amorim (PDT)
Contra – Amaro Luiz (PRTB), Luiz Matos (Republicanos), Paulo Paes (DEM), Professor Michel (Patriota), Tico Jardim (Pros)
Abstenção – Reginaldo do Hospital (Podemos)
Ausências – Luiz Fernando (Cidadania), Rond Macaé (Patriota)
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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