Câmara defende controle da qualidade da água nas escolas

A água potável que chega às escolas da rede municipal entrou na pauta do Legislativo. Na sessão da Câmara Municipal de Macaé, nesta terça-feira (8), foi discutido e aprovado o Projeto de Lei (PL) 56/2017 do vereador José Franco de Muros (PPS), o José Prestes, que estabelece a realização de testes para assegurar a qualidade da água fornecida aos estudantes.
O PL recebeu voto favorável de todos os parlamentares presentes e prevê a realização de testes semestrais. Durante os debates, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) sugeriu uma espécie de rodízio pelas unidades de ensino como alternativa se o Executivo alegar falta de recursos. “Neste caso, o governo pode fazer os exames por amostragem e, caso seja detectado algum problema, ampliar para todas as escolas”, defendeu.
Durante o debate da matéria, Marcel Silvano (PT) colocou a Comissão de Educação, da qual é presidente, à disposição para atuar pela implantação da lei. Maxwell Vaz (SD) também fez coro. “Trata-se de uma política pública de saúde que tem grande alcance”, acrescentou.
Os vereadores ainda lembraram que a prefeitura é a responsável pelo abastecimento de água na Região Serrana e que, por isso, já possui estrutura e equipamentos de controle da qualidade da água, com a realização de testes diários.
Mercado de trabalho para a terceira idade
Na mesma sessão, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 059/2017, também assinado por José Prestes, que estabelece políticas voltadas à ampliação do mercado de trabalho para os idosos. O texto da matéria define ações, como cursos de capacitação e reciclagem, além de seguir diretrizes do Estatuto do Idoso.
De acordo com o vereador, quase 70% dos aposentados no país recebem apenas um salário mínimo. “Assim, damos oportunidade para os idosos que continuam na ativa aumentarem sua renda”, finalizou.
Agora, os dois projetos seguem para veto ou sanção do prefeito.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.