Câmara discutirá antecipação dos royalties com a população

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A proposta de audiência pública&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">foi feita pelo vereador Maxwell Vaz (SD)&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">e aprovada na sessão desta quarta-feira (16).</span>

Uma audiência pública para discutir a antecipação dos recursos dos royalties ao Executivo foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta foi feita pelo vereador Maxwell Vaz (SD) que enfatizou a necessidade de debater a medida com a população. “Se o município contrair esse empréstimo, haverá impactos diretos para os cidadãos, por isso eles precisam ser ouvidos.”
 

Igor Sardinha (PRB) defendeu a utilização de todos os instrumentos possíveis para ampliar a participação popular nos processos de decisão dos gestores da cidade. Para ele, o empréstimo deve ser a última alternativa, já que compromete parte dos recursos do orçamento municipal no futuro – em especial os investimentos na saúde e educação, áreas para as quais os royalties são destinados.
 

“Não queremos a antecipação dos royalties porque não é necessário. Macaé tem um dos maiores orçamentos do país e pode fazer cortes em propaganda e patrocínio esportivo, por exemplo, para superar a crise econômica. Basta reavaliar as prioridades e estudar caminhos mais eficientes”, justificou Igor Sardinha.
 

O parlamentar ainda antecipou que apresentará, nas próximas semanas, uma proposta para levar essa discussão até as ruas, por meio de um plebiscito ou consulta pública. Mas antes o projeto precisa ser votado pelo plenário, que decidirá se colocará ou não a medida em prática.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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