Cartórios de Macaé terão 30 minutos para atender os clientes

Outras demandas foram o “consultório na rua” e melhorias para os bairros (Foto: Tiago Ferreira)

Foi aprovada na sessão desta terça-feira (7), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) 46/2022, que estabeleceu o prazo máximo de atendimento nos cartórios da cidade. De acordo com o documento, o tempo de espera do cliente em fila não deve ultrapassar 30 minutos, sob pena de multa de 1 mil URM (R$ 4.091,05). A proposta partiu da Comissão Permanente de Assistência Social e Defesa do Consumidor (CAC) do Legislativo e recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.

A lei entra em vigor 60 dias após a sua sanção pelo prefeito. “O PL é fruto de uma parceria do Legislativo com o Procon, a fim de melhor atender o cidadão macaense”, afirmou o presidente da CAC, Rond Macaé (Patriota). Os demais parlamentares que participam da comissão são: o relator Edson Chiquini (PSD) e o titular Amaro Luiz (PRTB).

Consultório na Rua

Ainda nesta sessão, Reginaldo do Hospital (Podemos) pediu informações sobre a implantação do “Consultório na Rua”. O projeto é uma indicação do vereador ao Executivo para oferecer atendimento de saúde às pessoas em situação de rua. “A equipe médica necessita de um ônibus para levar assistência móvel a quem precisa. E o meu requerimento solicita uma resposta para sabermos quando isso será possível”, explicou Reginaldo.

O vereador ainda teve duas indicações aprovadas. A primeira pede a revitalização da praça do Mirante da Lagoa e a outra solicita a construção de ciclovia sobre o canal do mesmo bairro.

Demandas dos bairros

Amaro Luiz defendeu a construção de um banheiro público para os frequentadores das praças do Lagomar. Reginaldo e o presidente Cesinha (Pros) solicitaram a conclusão da obra de infraestrutura no Novo Botafogo. Cesinha ainda fez um requerimento para a retomada dos exames de sangue que foram interrompidos no PSF do Engenho da Praia.

Já Luiz Matos reivindicou a implantação de um laboratório de análises clínicas no Pronto de Socorro do Aeroporto. E Alan Mansur indicou a instalação de uma unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF) no bairro Nova Esperança, além da construção de um posto de saúde na Barra.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.