Código Municipal do Meio Ambiente é aprovado com emenda parlamentar

 <span style="font-size:14px;">Câmara aprova novo código e amplia opção para licenciamento ambiental</span>

<span style="font-size:14px;">A Câmara de Macaé aprovou o novo Código Municipal do Meio Ambiente, na sessão desta quarta-feira (2). O projeto, encaminhado pelo Executivo, entrou em pauta juntamente com uma emenda que altera um dos dispositivos do texto, de autoria de Maxwell Vaz (SD).</span>
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A alteração, proposta por Maxwell, amplia a opção em processos de licenciamento ambiental, com o parecer técnico podendo ser assinado por uma empresa de consultoria ou por profissionais autônomos. “A iniciativa foi tomada após conversas com a secretaria de Ambiente e o vereador Luciano Diniz (PT). O entendimento é de também ampliar a participação de profissionais da área nos processos de licenciamento”, defendeu.
 
A proposta foi aceita por Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, que orientou a bancada governista a votar a favor da emenda, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Projeto de Lei 014/2015, criando o novo código, passou também com todos os votos dos vereadores presentes e, agora, seguirá para sanção do prefeito.

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Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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