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Construção civil: autovistoria pode evitar tragédias

Audiência pública foi realizada na noite de quinta-feira (16)

Tragédias como a do desabamento de três prédios, com 22 mortos, no Centro do Rio de Janeiro, no início de 2012, podem ser evitadas com a Lei da Autovistoria, já em vigor no Estado. A regulamentação da Lei Estadual 6.400/2013 foi o tema da audiência pública ocorrida na noite desta quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé. A sessão foi presidida pelo vereador Luciano Diniz (PMDB) e contou com representantes do governo, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ).

 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) da Autovistoria que será apresentado pelo Executivo municipal foi discutido, após a apresentação de vídeos e explanação do assunto pela arquiteta Grasiela Mancini e pelo engenheiro Santiago Borges. A legislação prevê autovistoria a cada cinco anos para edificações com mais de dois pavimentos e área acima de 1.000 metros quadrados.

 

Em cada edifício deve ser formada uma comissão, incluindo o síndico, para contratar profissional associado ao CAU ou Crea ao realizar algum tipo de obra ou reforma. Os responsáveis serão civil e criminalmente responsabilizados, assim como o próprio condomínio, caso o procedimento não ocorra ou seja mal efetivado, gerando acidentes.

 

A mesa acolheu as alterações sugeridas por participantes da audiência pública, como a sugerida pelo engenheiro Maximiniano Ferraz Pereira, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. “Proponho que sejam incluídos todos os imóveis com marquises ou quaisquer estruturas que avancem sobre o espaço público, pois já tivemos acidente com óbito na cidade, ocasionado pela queda de uma marquise”, sugeriu.

 

Fiscalização de reformas

 

“Também devemos acompanhar a legislação estadual, que descreve cada parte ou instalação dos prédios a serem vistoriados” acrescentou Manuel Lapa, representante do Crea-RJ da capital, em outra proposta acolhida. Foi incluída, ainda, a fiscalização de todas as obras realizadas nas edificações, considerando que a tragédia de janeiro de 2012 ocorreu devido a uma reforma feita em um dos edifícios.

 

Participaram da audiência, entre outros, o subsecretário de Urbanismo, Renato Schueler, e o engenheiro Marcelo Barcellos, da mesma pasta. Ao final, Luciano Diniz informou que o PLC passará, agora, pela Procuradoria Geral do Município, e pelas secretarias de Obras e da Fazenda, para receber as alterações necessárias e, após, será encaminhado para votação na Câmara.

 

O vereador considerou ainda que a maior parte dos imóveis macaenses enquadrados na lei são de construção relativamente recente. “Porém, devemos aprender com as tragédias já ocorridas, pois nossos prédios também envelhecerão e receberão reformas”, concluiu.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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