Convocação do prefeito é retirada da pauta de discussão

 Pedido é uma solicitação de Maxwell Vaz (SDD)

O Requerimento nº 027/2017, que convoca o prefeito de Macaé a prestar esclarecimentos sobre o abandono do ginásio municipal, voltou a ser discutido na sessão extraordinária desta segunda-feira (24), na Câmara Municipal de Macaé. No entanto, o seu autor, o vereador Maxwell Vaz (SDD), pediu a retirada da pauta de discussão para que o documento fosse instruído, isto é, acompanhado de documentos e justificado pela Procuradoria da Casa.

 

Segundo informações do próprio autor, o objetivo da convocação é que Aluízio Santos Jr. (PMDB) esclareça ao Legislativo os motivos que levaram ao abandono do Ginásio Engenheiro Maurício Soares Bittencourt. De acordo com o Regimento Interno (RI), o vereador autor tem a prerrogativa de retirar a proposição da discussão.

 

Na sessão ordinária da última quarta-feira (19), a Ordem do Dia foi suspensa por falta de quórum e a votação do requerimento foi transferida para a próxima sessão subsequente, que aconteceria na data de hoje, caso não tivesse sido retirada.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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