Curso Formação de Lideranças Femininas tem início na Câmara

O curso Formação de Lideranças Femininas, promovido pela Procuradoria da Mulher, da Câmara de Macaé, teve abertura na noite desta sexta-feira (12), no Salão Nobre da Casa, com participantes de14 a 75 anos. A aula inaugural, conduzida por Iza Vicente (Rede), contou com a presença da prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco (Sem partido), e da presidente do Legislativo de Conceição de Macabu, Nathália Braga (PSB).

“Queremos aproximar as mulheres e a política, com noções de liderança, comunicação e dinâmica eleitoral”, explicou Iza, frisando que o curso é útil a todas e não apenas às que disputam eleições. O presidente Cesinha (Solidariedade) deu as boas-vindas. “Tenho muita convicção de que com todo esse trabalho, depois da próxima eleição teremos maior participação feminina nesta Casa”.

Expectativa das alunas

A cabeleireira Sara Fernandes, moradora do Parque Aeroporto, não pensa em candidatar-se. “Tenho projetos sociais e quero contribuir para que mais mulheres sejam eleitas”. Já a numeróloga e professora de Inglês Laine Procópio, de Imbetiba, almeja um dia eleger-se. “Eu estou aqui porque sou mulher de terreiro, umbandista, e quero lutar por políticas públicas para as religiões de matriz africana”.

Mas Iza lembrou que a tarefa não é fácil. “No Brasil somos 51,1% da população, 52% do eleitorado e menos de 15% de eleitas”. A vereadora Nathália e a prefeita Fátima ressaltaram que muitas deslealdades são cometidas contra as candidatas, mas que é urgente conquistar esse espaço.  A prefeita citou a triste posição do Brasil como sétimo do mundo em feminicídios.                                                                    

“As mulheres em geral são muito éticas, e o Brasil necessita muito delas, principalmente depois dos últimos quatro anos, quando houve um total desmonte de políticas raciais, sociais e de gênero”, disse Fátima. As duas também contaram suas trajetórias.

“Um fato que me incentivou muito a candidatar-me foi quando vi, numa sessão transmitida pela internet, uma vereadora da minha cidade sendo xingada por um colega. Senti como se fosse comigo, e que aquilo não podia continuar”, contou Nathália, que como Iza, é a única vereadora de sua cidade.

E Fátima relatou seu combate ao preconceito contra a população do Quilombo da Machadinha, em Quissamã, onde trabalhou no passado como assistente social. “Hoje, temos orgulho de fazer parte da Rede de Cidades Antirracistas“.

O Curso Formação de Lideranças Femininas, que está com inscrições encerradas, prossegue até 24 de maio, aulas como Violência Política de Gênero; Comunicação / Liderança; Noções de Direito Eleitoral e Contabilidade Eleitoral; Políticas Públicas.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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