Eco IPTU poderá beneficiar quem faz uso sustentável da água

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Se não for vetado, o PL 06/2015 vai beneficiar contribuintes que façam um uso sustentável da água.</span>

A Câmara Municipal de Macaé aprovou nesta quarta-feira (14) o Eco IPTU, que será encaminhado ao Executivo e, se não for vetado, vai beneficiar contribuintes que façam um uso sustentável da água. Aproveitamento da água da chuva e reuso da água estão entre as atitudes que serão recompensadas com desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano. “É um pontapé inicial para criarmos em Macaé uma nova cultura na utilização dos recursos hídricos”, disse Igor Sardinha (PRB), autor do Projeto de Lei (PL) que foi aprovado com 12 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.
 

O líder do governo, Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, votou contra. “Considero, com base em parecer de técnico jurídico da Casa, que o projeto implica em renúncia fiscal, gera problemas para a administração e foge da competência do Legislativo. Eu já havia até sugerido ao vereador Igor que fizesse um requerimento para que a iniciativa fosse proposta pelo governo”.  Julinho, porém, orientou a bancada governista para votar livremente.
 

Igor argumentou que o PL também tinha parecer favorável de outro técnico da Câmara, endossado pela procuradoria da Casa, “com 14 laudas e fundamentado com decisões do Supremo Tribunal Federal”. Responsável pela única abstenção durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso, disse que, “ao fixar percentuais de 2%, 4% e 6%” de descontos, o PL invade a competência do Executivo.
 

“Não vou votar a favor de um projeto que certamente será vetado pelo prefeito, para depois ter que votar favorável ao veto. Tenho seguido uma linha de não votar a favor de projetos que podem ser vetados”. Ele considerou o PL positivo, mas acompanhou Julinho na posição de que a proposição deveria ser apresentada pelo governo. Luciano Diniz (PT) disse que, mesmo tendo votado favoravelmente, também acredita no veto do prefeito ao Eco IPTU.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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