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Em regime de urgência, armamento da Guarda é aprovado na Câmara

Legislativo também aprovou aumento do número de vereadores para 21, necessitando ainda de segunda votação (Foto: Tiago Ferreira)

A Câmara de Macaé aprovou, nesta terça-feira (25), as condições para o porte funcional de arma de fogo pela Guarda Municipal. O Projeto de Lei (PL) 026/2025, do Executivo, tramitou em regime de urgência. O líder do governo Cesinha (Cidadania) comentou: “Estamos discutindo esse tema há muito tempo, chegou o momento de trabalhar para concretizá-lo”.

Como o porte de armas de fogo não será obrigatório aos guardas, Cesinha falou sobre requerimento seu ao Executivo, para criar programas de incentivos financeiros àqueles que aceitarem andar com o equipamento durante o trabalho. Amaro Luiz (PV) informou que tiros só ocorrerão em último caso. “Spray de pimenta e balas de borracha antecederão possíveis disparos. Esperamos que não ocorram”.

Ele lembrou que os agentes que desejarem portar armas terão de passar por testes psicotécnico e físico, e serão treinados pela Polícia Federal, que também fará avaliações anuais. Leandra Lopes (PT) reforçou que a medida não ajudará, se não for seguida por investimentos na educação, na cultura e na assistência social.

“Também o atendimento dos postos de saúde nas comunidades deve funcionar melhor. Tudo isso precisa acontecer para que essa medida não gere uma necropolítica, pela qual o poder público escolhe quem vai morrer”, alertou Leandra. Segundo Ricardo Salgado (MDB) o Executivo já vem realizando o que a colega indicou. “A infraestrutura nas áreas pobres e a educação já vêm sendo construídas em Macaé”.

Luciano Diniz (Cidadania) disse que o prefeito Welberth Rezende, do mesmo partido, fez investimentos estruturais desde o primeiro mandato. “Só depois de cinco anos, ele está propondo o armamento da guarda”. O presidente Alan Mansur (Cidadania) recordou que o prefeito há muito considera o projeto importante. “Desde meu primeiro mandato (2017-2020), ouço Welberth, que também era vereador nesta Casa, falar nesse tema”.

Aumento do número de vereadores

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram, em primeiro turno, a Proposta de Emenda emenda à Lei Orgânica 01/2025, que aumenta de 17 para 21 o número de cadeiras da Casa, a partir da próxima Legislatura (2029-2032). Foram 14 votos favoráveis e uma abstenção, de Cesinha. Alan Mansur comentou: “Há muito a população de Macaé atingiu a quantidade necessária para esse crescimento, que aumentará a representatividade dessa mesma população”. Amaro Luiz também defendeu. “As pessoas criticam por pensar que aumentam os custos com a criação de novos cargos, mas a porcentagem destinada à Câmara pela prefeitura continua igual”.

Como se trata de uma emenda à Lei Orgânica, para passar a valer, a proposta deve ser ainda aprovada em segundo turno, que deve acontecer em dez dias.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.