Executivo apresenta mudanças no novo Código Tributário da cidade

Em breve, a Câmara Municipal de Macaé votará o novo Código Tributário da cidade. Para apresentar as mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2017, o Legislativo realizou uma audiência pública na noite desta quinta-feira (14). O ato contou com a presença de representantes da prefeitura que atuaram na elaboração da lei.
O PLC foi protocolado na Câmara no dia 29 de agosto. Dois dias depois, passou a ser analisado pela Comissão de Justiça (CCJ) e, nesta semana, chegou à Comissão de Finanças e Orçamentos. Para conduzir a audiência, o vereador Marcel Silvano (PT) foi o escolhido. Ele, que é membro da Comissão de Finanças, ressaltou a importância dos debates sobre o tema.
“É necessário e válido dialogar com a sociedade, principalmente quando o assunto tem grande relevância, dado o atual momento que vivemos. Sabemos que é preciso fazer a revisão dos tributos de Macaé e espero que as propostas sejam justas e com possibilidades de atrair novos investimentos”, disse Marcel.
De acordo com o subsecretário de Fazenda, Deroce Barcelos, o novo Código Tributário promove justiça e apresenta novas ferramentas para acelerar os processos burocráticos. “O objetivo é atualizar os dados da cidade e aumentar a arrecadação, sem ignorar o atual cenário econômico”, acrescentou.
Entre as mudanças mais significativas, estão atualizações de valores do IPTU, com novas faixas de enquadramento e simplificação nas alíquotas. De acordo com o Executivo, há imóveis que poderão ter redução, em média, de 25% no valor do imposto.
Novas possibilidades de arrecadação
Após questionamento dos vereadores, Deroce explicou que a estimativa de aumento de arrecadação continua, pois os recentes empreendimentos, como condomínios e loteamentos, passarão a ser contabilizados. Isso será possível com a nova Planta Genérica de Macaé, que será protocolada na Câmara na semana que vem.
Outro destaque de relevância é que todas as receitas de operações bancárias e de taxas ligadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) ficarão na cidade de domicílio do usuário, independentemente de onde o cliente efetuar compras. A medida também vale em casos de utilização do plano de saúde, por exemplo. Todas as mudanças são possíveis porque legislações na esfera federal foram atualizadas nos últimos anos.
Para a população, Deroce também ressaltou que é importante exigir a nota fiscal de todo serviço que for prestado, incluindo consultas médicas e atendimentos profissionais, como os de advogados e contadores, por exemplo. “Além disso, serviços ligados à educação e à cultura estarão tributados com as menores alíquotas. Ou seja, terão igualdade com as taxas da produção de petróleo, que são de 2%. Tudo isso nos dá possibilidades de novas arrecadações”, frisou.
O vereador Maxwell Vaz (SD) também participou dos debates. Ele alertou para a falta do estudo de impacto financeiro no PLC, mas elogiou as mudanças. “A peça apresentada pelo Executivo é de boa qualidade, mas pelos debates podem surgir formas de aprimorar a proposta por meio de emendas parlamentares”, acrescentou.
Relator da Comissão de Finanças e Orçamentos, Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, também participou da audiência.
Atuação de camelôs e ambulantes
A garantia de trabalho dos camelôs e ambulantes regularizados e que pagam tributos à prefeitura motivou questionamentos do presidente Eduardo Cardoso (PPS). Ele defendeu que os trabalhadores possam atuar mesmo quando acontece a liberação de eventos privados em espaços públicos.
“No ano passado, uma empresa realizou eventos durante quase uma semana na Orla da Imbetiba. Fecharam ruas e queriam impedir ambulantes que estão todos os dias no local de trabalharem. Isso não pode acontecer. Vou estudar uma forma de garantir esse direito no Código Tributário”, finalizou Eduardo.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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