Gratuidade no transporte público para pessoas em situação de rua

Iza Vicente pede cumprimento da legislação municipal (Foto: Tiago Ferreira)

A vereadora Iza Vicente (Rede) cobrou, na sessão desta terça-feira (19), na Câmara de Macaé, o cumprimento da Lei 4.989/2022, de sua autoria. A legislação assegura o direito à gratuidade no transporte público municipal para pessoas em situação de rua. Segundo ela, muitos indivíduos nesta condição estariam enfrentando dificuldades para ter acesso ao passe livre, justamente por não conseguirem comprovar residência na cidade.

Um requerimento da parlamentar foi aprovado em plenário. O documento solicita à Secretaria de Desenvolvimento Social os dados dos beneficiários cadastrados desde que a lei entrou em vigor. A iniciativa contou com o apoio dos demais vereadores presentes.

Lei precisa ser cumprida

Em visita ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), Iza disse ter recebido reclamações de usuários que não têm acesso ao benefício para se deslocar pela cidade. “São pessoas que estão lutando contra o vício, mas encontram dificuldade extra para reconstruir suas vidas. Elas não conseguem frequentar os cursos de qualificação disponibilizados, nem mesmo chegar ao restaurante popular para fazer uma refeição”.

Para a vereadora, a falta de um comprovante de residência não pode privar o morador de rua do acesso gratuito ao transporte público. “O Centro POP – serviço de atendimento especializado para pessoas em situação de rua e migrantes – deveria fornecer um encaminhamento para essas pessoas obterem o seu passe livre”, avaliou.

Próximos eventos

Ainda foram aprovados, na sessão de hoje, diversos eventos legislativos. A pedido do presidente Cesinha (Solidariedade), uma nova audiência pública sobre o autismo, a ser realizada na primeira quinzena de abril, na sede principal da Câmara. Foi dele também o pedido para a realização do projeto Câmara Itinerante nos bairros Aeroporto e Miramar. As datas ainda serão confirmadas e divulgadas previamente.

Luciano Diniz (Cidadania) requisitou a cessão do Grande Expediente para uma instituição que atende crianças com deficiência, no dia 16 de abril. Os representantes da Associação de Atendimento Multidisciplinar Especializado (AME+) apresentarão o trabalho que desenvolvem na cidade.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.