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Lagomar: decisão judicial é debatida na Câmara

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Esta foi a segunda audiência para tratar do tema realizada neste mês</span></span>

Apesar de ser uma decisão judicial que não pode deixar de ser cumprida, a remoção de cerca de 4 mil pessoas de suas casas, nas ruas W-30 e MPM, no Lagomar, é inviável. Essa foi a conclusão da audiência pública realizada na noite desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de Macaé, com a presença de cerca de 130 moradores. “As famílias não estão obrigadas a sair de suas casas”, disse o vereador Amaro Luiz (PSB), que presidiu a sessão. Segundo o vereador, a sentença prevê a remoção somente após indenização em dinheiro.

 

“Ninguém será retirado de sua residência, nem haverá demolição de imóveis habitados”, afirmou a secretária de Habitação, Alessandra Aguiar. De acordo com Leonardo Lessa, advogado dos moradores, a prefeitura não tem condições de arcar com a sentença. “Além das indenizações, haverá gastos com as demolições dos imóveis, a retirada do entulho e a sua destinação”.

 

A secretaria está oferecendo aos que quiserem abrir mão da indenização uma moradia em um conjunto de apartamentos no Bosque Azul. Porém, a maioria rejeita a proposta. “Queremos ficar nas nossas casas e, se quiserem nos tirar, haverá um massacre”, declarou o Rogério Oliveira, dando o tom tenso que marcou toda a audiência. Cleiton Bastos, da comissão que representa os moradores, informou que, devido às fossas sépticas, a área não apresenta mais as condições de reserva ambiental.

 

As ruas W-30 e MPM são área de amortecimento do Parque Nacional de Jurubatiba. A expropriação foi decidida em 2008, quando, segundo Cleiton, havia cerca de 80 construções no local, sendo que hoje são aproximadamente 900. Apesar da inflexibilidade da Justiça, são apresentadas outras opções à remoção, como a criação de uma cooperativa da comunidade para proteger o parque, ou a indenização da prefeitura sendo paga diretamente à União.

 

Comissão de vereadores e reunião com o ICMBio

 

Igor Sardinha (PRB) propôs uma reunião a ser agendada entre uma comissão de vereadores, o deputado federal Hugo Leal (PSB) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo parque. A ideia é elaborar alternativas a serem apresentadas ao Judiciário.

 

Os outros vereadores presentes à audiência foram Marcel Silvano (PT), Luciano Diniz (PMDB), Manoel Francisco (PPS), o Manoelzinho das Malvinas, Jocimar de Oliveira (PMDB), o Boca, e Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, além do presidente Eduardo Cardoso (PPS). Estiveram presentes, ainda, representantes da Associação de Moradores do Lagomar e o subsecretário municipal do Meio Ambiente, Henrique Abrahão Charles, além de outras entidades.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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