Legislativo aprova requerimento que propõe demolição do antigo Ceasa

Parlamentares também comentaram a possibilidade de aproveitar a estrutura para instalar um centro de referência das PcDs (Foto> Tiago Ferreira)

Após propostas de reativação, por pelo menos duas vezes, em 2019 2020, o antigo Ceasa, na Barra de Macaé, voltou a ser discutido no Legislativo macaense, nesta terça-feira (1). Desta vez, o encaminhamento foi outro. Os parlamentares aprovaram requerimento de Liomar Queiroz (Agir) para a demolição do prédio, abandonado há pelo menos duas décadas. A vereadora também solicita ao governo do estado, responsável pelo espaço, a limpeza do terreno.

“Esse local está servindo para consumo de substâncias ilícitas e moradia irregular. Peço aos colegas o apoio ao requerimento”, defendeu Liomar. Ela, porém, disse que uma outra saída está sendo proposta pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania), a fim de implantar ali um centro de referência para atendimento de Pessoas com Deficiência (PcD).

Rond Macaé (PSDB) lembrou que já foi proposto para a área o funcionamento de um restaurante popular em parceria com o estado. “O projeto está parado nas mãos do governo estadual. A demolição seria uma perda, pois a estrutura do prédio é muito boa, e poderia ser aproveitada”. O presidente Alan Mansur (Cidadania) apoiou. “Se o estado não dá conta, que deixe o município assumir”.

Leandra Lopes (PT) e Luciano Diniz (Cidadania) também discursaram favoravelmente à proposta da Liomar. A parlamentar do Agir ainda teve aprovado um projeto de lei (PL) para conceder prioridade ao atendimento e diagnóstico de pessoas com suspeita de autismo e síndrome de Down nas unidades de saúde. Por meio de requerimento, ela ainda solicitou ao Executivo informações acerca do banco de leite materno, como a estimativa de doadoras, de volume a ser coletado e a capacidade de armazenamento.

Luto materno

Cesinha (Cidadania) obteve dos colegas o apoio a um PL que determina a hospitais públicos e privados procedimentos para humanização do luto materno e parental. “Podemos apenas imaginar tudo que as mães passam quando têm uma perda como essa”. Segundo o vereador, a matéria prevê, entre outras providências, acompanhamento psicológico, coleta de lembranças do bebê natimorto, e a possibilidade de escolha entre sepultá-lo ou cremá-lo.

IPTU em braile

Já Leandra teve aprovado um projeto para a impressão do carnê de IPTU em braile. “Temos falado muito aqui de deficiências como o autismo, mas não podemos esquecer as pessoas com limitações físicas. Queremos acessibilidade para os cegos, que possam ler o carnê para pagar suas taxas”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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