Legislativo cria Dia do Combate ao Câncer de Mama e do Colo do Útero

A Câmara Municipal de Macaé aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 038/2017, que estabelece a data de 19 de outubro como Dia Macaense do Combate ao Câncer de Mama e do Colo do Útero. O PL também prevê ações para o diagnóstico precoce dessas doenças. “São os principais tipos de câncer que atingem as mulheres e que apresentam bom índice de cura se forem detectados com antecedência”, justificou o autor, Marvel Maillet (Rede).
Segundo ele, a falta de um mamógrafo na rede pública de saúde prejudica muito as macaenses, e os exames prestados por uma empresa privada contratada pelo município são marcados com prazo muito grande. “Uma paciente demora seis meses para fazer uma mamografia e, muitas vezes, quando vai fazer, o exame é remarcado”, criticou.
De acordo com o líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), a prefeitura licitou 1,5 mil mamografias em uma clínica especializada de Macaé e 13 são realizadas por dia.
O Dia Macaense do Combate ao Câncer de Mama e do Colo do Útero integrará as iniciativas do Outubro Rosa.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.