Legislativo aprova redução salarial do prefeito e seu vice

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O corte é de 20%, o que implica na redução do teto salarial de todos os servidores municipais para pouco mais de R$ 17 mil.</span>

Os vereadores de Macaé aprovaram, nesta quarta-feira (17), o PL 33/2015, de autoria da Mesa Diretora. O projeto trata da redução dos vencimentos do prefeito e do vice-prefeito em 20%, o que implica na redução do teto salarial de todos os servidores municipais para pouco mais de R$ 17 mil.

Os parlamentares de oposição – Maxwell Vaz, Igor Sardinha e Amaro Luiz – destacaram a insegurança jurídica do projeto e questionaram a economia gerada pelo mesmo. “Isso parece mais uma jogada de marketing, pois R$ 30 mil por ano de redução não representa significativa economia na Folha de Ponto”, avaliou Maxwell.

Igor Sardinha também reforçou essa ideia, ressaltando que os salários mais altos na administração municipal (DAS E, DAS I e DAS II) não sofreram qualquer redução. “Quem ganhava muito, continua na mesma situação. Quem recebia pouco, agora recebe menos ainda.”  O vereador defendeu um outro caminho para economizar, que não interfira no direito do servidor.   

Para o líder do governo, Júlio César de Barros, não há qualquer problema em aprovar a proposta de redução salarial do prefeito e seu vice, uma vez que câmaras legislativas de diversos municípios já o fizeram. O presidente da Casa, Eduardo Cardoso, também defendeu o PL 33/2015 esclarecendo que medidas são necessárias para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O prefeito poderia ter demitido os funcionários comissionados, mas, em vez disso, ele preferiu reduzir o salário de alguns servidores que recebem mais de R$ 17 mil”.

Marcel Silvano acredita que são necessárias medidas estruturais para solucionar a questão do excesso de gastos com a folha de pagamento, como, por exemplo, uma nova legislação para as incorporações de altos salários no serviço público municipal. “Não sabemos de quanto será a economia com a aprovação deste projeto. Essas informações não foram encaminhadas pelo Executivo, como deveria ter sido feito.” Ainda assim, o parlamentar votou favorável ao projeto, que foi aprovado com 13 votos e três abstenções.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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