Legislativo reivindica vacinas para profissionais da educação

Edson Chiquini reforçou que Macaé integra consórcio para compra de imunizantes

O Requerimento 196/2021, assinado por todos os vereadores da Câmara de Macaé, foi aprovado nesta quarta-feira (3), solicitando a destinação de parte do próximo lote de vacinas contra a Covid-19 à Secretaria de Educação. A ideia é vacinar professores e funcionários das escolas, para protegê-los diante da possibilidade de retorno das aulas presenciais.
Edson Chiquini (PSD) enfatizou a participação do prefeito Welberth Rezende (Cidadania) na Frente Nacional de Prefeitos que formou consórcio para compra de vacinas, independentemente das que serão fornecidas pelo governo federal. Rafael Amorim (PDT) mencionou a presença do município também em consórcio da região Norte Fluminense.
Decretos federais
“Esperamos que o STF derrube os decretos federais que impedem laboratórios de venderem diretamente às prefeituras, para deixarmos de ser o quadragésimo país do mundo em velocidade da vacinação”, afirmou Amorim. Thales Coutinho (Podemos) afirmou que o prefeito, anteriormente, já tinha feito contatos com o Instituto Butatã para adquirir doses.
Coutinho e o presidente Cesinha (Pros) lembraram os R$ 17,2 milhões de reais em emendas impositivas que todos os parlamentares da legislatura passada direcionaram para o combate à pandemia, e que podem ser usados na aquisição dos imunizantes. “Desde já, aviso aos colegas para darmos agilidade ao projeto de lei que o prefeito enviará à Câmara com esse objetivo”.
Covidímetro
Cesinha enfatizou a importância dos ajustes que o líder do governo, Guto Garcia (PDT), informou que a prefeitura fará no covidímetro. “Os procedimentos de registro dos casos foram estabelecidos no governo anterior e não condizem com a realidade”.
Iza Vicente (Rede) propôs que um técnico da área acadêmica compareça ao Legislativo para falar sobre o tema. Luciano Diniz (Cidadania) sugeriu o nome do médico sanitarista Emerson Merhy, professor, da UFRJ, que foi aprovado pelo presidente: “Vamos providenciar o convite”.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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