Lei cria Patrulha Maria da Penha em Macaé

Projeto foi aprovado por unanim

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, por unanimidade dos vereadores presentes, o Projeto de Lei do Executivo que cria a Patrulha Maria da Penha. A equipe, formada por mulheres e homens, guardas municipais, intervirá diretamente contra agressores que sejam denunciados, indo até os locais onde estejam sendo praticadas violências.

 

O projeto é baseado na Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 e que estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime. A patrulha foi planejada com base nas experiências realizadas em Duque de Caxias, Teresópolis e Curitiba. Nilton César Pereira (PROS), o Cesinha, lembrou que a legislação de 2006 contribuiu para reduzir em 10% as agressões contra a mulher no país.

 

“Essa lei é reconhecida pela ONU entre as três mais eficazes do mundo para a proteção da mulher. Esperamos que a prefeitura qualifique seus agentes para o trabalho”, afirmou Marcel Silvano (PT). Ele recordou que as agressões não são apenas físicas e citou a desvantagem das mulheres no mercado de trabalho, mesmo se são mais qualificadas.

 

Maxwell Vaz (SDD) também mencionou outras situações que agridem as mulheres, como dificuldades para fazer mamografia e falta de remédios no município, e atendimentos precários em maternidades nacionalmente. Luiz Fernando (PT do B) lamentou que sejam necessárias essas legislações devido à cultura machista. “Que absurdo, por exemplo, precisarmos, nos metrôs, de vagões exclusivos para mulheres”.

 

Emendas ampliam proteção

 

Paulo Antunes (PMDB) sugeriu a efetivação do Botão do Pânico, legislação de sua autoria, que prevê disponibilização de dispositivo pelo qual mulheres ameaçadas podem denunciar agressões diretamente à polícia. “É preciso lembrar que projeto semelhante ao da Patrulha tramita no Senado, de autoria de Gleisi Hoffman (PT-PR)”, disse José dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé.

 

Antes da votação, foram aprovadas quatro emendas. Uma foi de Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, determinando que a Patrulha seja em parceria com a Coordenadoria Geral de Políticas para as Mulheres. Outra, de Renata Paes (PSC), estende o serviço para 24 horas. A terceira e a quarta, de Maxwell, ampliam o atendimento para todas as mulheres, não apenas às já protegidas por medidas protetivas judiciais.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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