Macaé arrecadou 48,2% a mais que o previsto, de outubro a dezembro

Em plenário virtual, o Executivo prestou contas sobre terceiro quadrimestre de 2022

Macaé arrecadou R$ 3,959 bilhões em 2022, R$ 1,527 bi a mais que o estimado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A prefeitura de Macaé arrecadou R$ 1,29 bilhão no terceiro quadrimestre de 2022. O valor foi 48,2% a mais que o previsto. As informações foram dadas nesta segunda-feira (27) no Plenário Virtual do Legislativo macaense, em audiência pública presidida pelo segundo vice-presidente da Mesa Diretora, Paulo Paes (União Brasil). Ele substituiu Cesinha (Solidariedade) que cumpriu agenda sobre a Enel no Rio de Janeiro.

A apresentação foi iniciada pelo secretário da Fazenda Carlos Wagner de Moraes. Segundo ele, mais uma vez os royalties do petróleo foram os principais responsáveis pelo acréscimo. Estavam previstos R$ 283,6 milhões e foram recebidos R$ 435,7 milhões, 53,6% a mais.

Mas houve também superação no ITBI, para o qual eram esperados R$ 8,1 milhões, e que chegou a R$ 13,4 milhões. Já o IPTU teve queda em relação à expectativa de R$ 60,6 milhões, atingindo R$ 42,2 milhões.

A subcontroladora Juliana Ribeiro Tavares substitui o controlador geral, Edilson Santana, na prestação de contas. Ela informou que os gastos com pessoal, que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal precisam ficar em até 54% do arrecadado, atingiram 39%, somando R$ 1,34 bilhão.


Educação e saúde

Os investimentos com educação, que pela Constituição precisam ser de pelo menos 25% da arrecadação, foram de R$ 329,1 milhões, totalizando 31,52%. Já a saúde, cuja exigência constitucional é de 15%, recebeu 531,7 milhões. E como a Lei Orgânica do Município obriga mais 15% de recursos para área, Macaé chegou a 20%, com outros 794,8 milhões aplicados, destinando ao todo 37,60% de seu orçamento para o setor.


Reivindicações e Refim

Um dado relevante apresentado pela subprocuradora foi a arrecadação, em todo o ano de 2022, de R$ 3,959 bilhões, o que constituiu R$ 1,527 bi a mais que o estimado na Lei Orçamentária Anual.

Iza Vicente (Rede) perguntou ao secretário sobre previsão de reajustes para os servidores e também acerca de estudos do Executivo quanto à realização de concurso público. Carlos Wagner respondeu que fará um levantamento e informará à vereadora. Servidores que acompanharam o evento on-line protestaram e fizeram reivindicações salariais no chat.

Paulo Paes falou ao final da audiência. “Não posso deixar de parabenizar o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) pela prorrogação do prazo do Refim, possibilitando aos comerciantes, atingidos pela pandemia, acertar suas dívidas com a prefeitura até junho de 2023”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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