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Macaé poderá ter Guarda Municipal armada em dois anos

César Reis falou na Câmara por ocasião da Semana de Segurança Pública (Foto: Tiago Ferreira)

O secretário de Ordem Pública César Reis anunciou a possibilidade de um convênio com a Polícia Federal para treinamento de agentes e armamento da Guarda Municipal. A informação foi dada na sessão desta terça-feira (6) da Câmara de Macaé. Reis falou no Grande Expediente, como parte da 3ª Semana de Segurança Pública, iniciada ontem (5).

O convite foi do vereador Amaro Luiz (PV), presidente da Comissão de Segurança Pública. “Só melhoraremos nessa área se a classe política priorizar. Não adianta cobrar dos agentes de segurança sem oferecer recursos”. O gestor da pasta apresentou dados de antes e depois do início da atual gestão municipal. “Éramos a 36ª cidade mais violenta do país, e a quarta do estado. Foram 147 homicídios em 2018. Em 2023 tivemos 72, e no ano passado foram 35”.

Guarda Municipal armada

“A proposta de armamento da Guarda terá que ser aprovada pelo Legislativo. Não são todos os agentes que andarão armados. E só portarão armas os aprovados em testes psicológicos e numa formação rigorosa”, ressaltou César. Segundo ele, a medida pode ser efetivada em dois anos e precisa ser incluída na Lei Orgânica. “É necessário, para que não seja revertida no futuro”.

Defesa patrimonial

Leandra Lopes (PT) frisou que a função da Guarda é a segurança patrimonial e que a melhor política contra a criminalidade é investir em educação e cultura. O presidente Alan Mansur (Cidadania) e ainda os vereadores Luciano Diniz (Cidadania), Ricardo Salgado (MDB) e Cesinha (Cidadania) discursaram favoravelmente à apresentação do secretário.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.